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    Walter Martinez (Adv) Sexta, 01 de agosto de 2008, 15h23min

    Cara Silvana,

    As alíquotas do FGTS (8% sobre a remuneração do empregado) e do INSS (conforme tabela divulgada pela Previdencia Social) ficam inalteradas na relação trabalhista por prazo determinado. Todas os demais encargos sociais são mantidos (13, férias, etc.)

    O contrato por prazo determinado, previsto na CLT, artigo 443, não pode ter a sua duração superior a 02 (dois) anos, com a possibilidade de uma unica prorrogação de igual periodo.

    É certo que o empregador somente poderá se utilizar desta espécie de contratação se obedecer determinados requisitos, tais como os serviços realizados pelo empregado não podem ser inerentes à atividade fim da empresa, bem como respeitar a obrigação de se tratar de um serviço transitório.

    Por exemplo, uma empresa que está pretendendo construir uma nova dependencia, os profissionais contratados para esta atividade poderão ser admitidos em contrato por prazo determinado, desde que os prazos para as respectivas obras não ultrapassem aos 04 (quatro) anos legais.

    As vantagens são:
    em relação ao empregador - não terá que préavisar o trabalhador ao fim do contrato; não terá que indenizar o trabalhador em relação ao FGTS ao termino do contrato; tem conhecimento antecipado dos custos pela recisão contratual;
    em relação aos empregados: sabe que as atividades são transitórias; sabe que em determinada data os trabalhos serão encerrados; sabe que será necessária a plicação plena dos seus conhecimentos na atividade a ser desenvolvida.

    Geralmente a formalização do contrato por prazo determinado é realizada com profissionais de maior qualificação, uma vez que, se formalizada com profissionais de qualificação média, pode confundir com os trabalhos realizados para a atividade fim da empresa.

    Espero ter solucionado suas dúvidas.

    Atenciosamente.

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