Consertar ou trocar?
Qual a resposabilidade de uma pessoa jurídica que vende um objeto (no meu caso um carro) quando este apresenta efeito. É de consertar o produto ou trocar quando este tiver um vício de defeito de natureza irremediável como ferrugem, por exemplo? Pode-se pedir o dinheiro de volta ou pedir um abatimento no preço do produto?