Art. 53 do Cód. de Defesa do Consumidor
Gostaria de saber todos os tipos de informações sobre o art. 53 do CDC (inclusive se alguém tiver algum site interessante sobre isso, ainda que seja só de doutrina ou só de jurisprudência). Muito obrigada desde já, Eduarda
Cara futura colerga Eduarda,
Também necessito de tais informações para que possa aplicar em estudo que desenvolvo sobre esse tema.
Talvez a minha situaçào seja mais abrangente ou seja, pretendo aplicar esse artigo em conjunto com outros do CDC para uma possível ajuizamento de ação ordinária de rescisão contratual em face da CEF que rege o SFH. A relação do financiamento não é de consumo ??? Assim sendo nào aplica-se o CDC ??? Estando desproporcional o saldo devedor impssível continuar pagando pior uma coisa que nunca vai se extinguir !!! É justo o mutuário permanecer neste castigo, nesta condiçào imposta de sacrifíco total ???
Um abraço,
RIBAMAR CAMPOS LEITE ADVOGADO - RIO DE JANEIRO(RJ) TEL. )21. 9968.5893