Desmembramento de IPTU - Vizinha - Sem escritura
Minha Pergunta é simples: Como faço pra desmembrar o IPTU, uma vez que o terreno está dividido entre eu e minha vizinha e não temos a escritura do imóvel?
Não Aguento mais ela dizer que vai se suicidar toda vez que eu cobro o IPTU...
Ah e pra tirar a escritura , uma vez que ela não quer?. Já moro na casa a mais de 20 anos, posso pedir usocapir?
A pergunta pode ser simples, mas o caso é complexo. Para responder com objetividade vc precisa fornecer mais dados. Como foi adquirido o imóvel? Em nome de quem está o imóvel no Registro Geral de Imóveis? Vocês compraram juntos? Que documentos os dois têm de propriedade do imóvel? Uma observação: O fato de desmembrar o IPTU não irá alterar muito a questão da propriedade. Vc precisa e regularizar a questão do desmembramento, da Escritura e do Registro no Cartório de Imóveis. O IPTU é secundário.
Danilo, Se ainda estiver com dúvida sobre templos religiosos, saiba que na verdade eles são imunes a cobrança de impostos (Imunidade pode ser entendida como uma isenção prevista na Constituição que vale para todo o país independente da vontade dos Estados e Municípios, conforme art. 150, VI, b, no caso) e essa imunidade pode ou não vir confirmada na legislação municipal. Lembre-se que essa imunidade só vale para o imposto e não para outros tipos de tributos, como por exemplo taxas.
Tenho uma casa, construir dois apartamentos em cima. está localizada em um condominio com 9 imoveis. Tenho a escritura da casa com os apartamentos tudo junto, com os IPTUs todos em dia. quero desmembrar os 3 imoveis, mas a prefeitura não quer liberar, pois quer que eu faça uma escritura do condominio e que todos os condominos estejam com iptu em dia. Há condominos com iptu em atraso e obras não averbadas que não tem interesse em regularizar nada. A prefeitura exige ainda que coloque, junto aos bombeiros, sistema para prevenção de incendio o que fica muito oneroso. Alguém pode ajudar? Devo entrar com ação judicial? Não posso obrigar o vizinho a regularizar, o que eu faço?
meu pai faleceu. tem uma sentença que diz no processo que declaro em nome dos autores, e ficou meu nome, minha mae, minha tia, meu tio, ou seja ficaram 9 pessoas. e como o iptu ja antes estava sendo parcelado, foi lá meu irmao e colocou o IPTU todo em nome da minha mae, agora ele quer fazer um contrato a parte para eu assinar eu e os outros proprietarios (sentença usucapiao) e se eu um dia nao poder pagar ele pode pegar tudo para eles o terreno futuramente, ou nao devo assinar?
outra coisa, como sera que ele fez isso? so com a sentença do usucapiao, ou algum mandado do forum, para registrar o iptu, nao entendi...
ai foram la a parte com certeza da minha tia, ligando para prefeitura chamando meu irmao de ladrao? pois tenho impressao que ele quer tambem que eu ou outro pague, para adquirir a parte toda para ele. SE TEM UMA SENTENÇA SO, poderia ja transferir? so tem uma ultima declaraçao...
esta dai que consigo ver somente pela internet veja abaixo.. eu perguntei se teve outro papel o meu irmao fala que nao tem nada so isso e que nao teve sentença e fica falando assim...
Processo 0180938-16.2002.8.26.0100 (000.02.180938-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - Maria de Lourdes Joazeiro Crispim e outros - Olga Chrispim Carrara - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, e declaro em favor dos autores Maria de Lourdes Joazeiro Crispim, Marcia Regina Joazeiro Crispim, Antônio Carlos Crispim, Mikael Crispim de Oliveira, Gabriel Henrique Rodrigues, João Missak Arslanian, Maria Lúcia Arslanian Pereira, Márcio Eduardo Crispim, Tânia Regina Joazeiro Crispim o domínio sobre o imóvel localizado à Rua Bataguçu, 12, Vila Maria Alta, nesta Capital e Comarca, servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Custas e eventuais despesas processuais pelos autores. Fixo os honorários do Curador Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários do Convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 1.937,82), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), JOEL PASCOALINO FERRARI (OAB 44514/SP), MARLON HEGHYS GIORGY MILAMETTO (OAB 173054/SP), RITA KELCH (OAB 140091/SP), DUCLER FOCHE CHAUVIN (OAB 269191/SP), RITA KELCH (OAB 140091/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), MANOEL MARTINS VIEIRA FILHO (OAB 71200/SP), ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP), CRISTIANO ISAO BABA (OAB 163220/SP), MAIRA MILITO GOES (OAB 79091/SP), LILIAN CRISTINA DOS SANTOS GEROLIN CONWAY (OAB 267688/SP)