Moro com o pai da minha filha a 8 anos, no último fim de semana brigamos e ele me agrediu... eu não prestei queixa porém não quero mais permanecer na relação. Como eu disse temos uma filha em comum, porém eu não trabalho de carteira assinada no momento. Ele alega que só tem obrigação de pagar apenas 200,00 da pensão. Gostaria de saber se eu tenho direito de mais alguma coisa(escola da minha filha por ex)...

Respostas

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    H

    Helder Ferreira Terça, 20 de agosto de 2019, 13h39min

    Quem vai decidir o valor é o Juiz. Vc TB tem direito, mas só pelo tempo que o Juiz determinar. Peça para q a pensão seja descontada em folha e, no mínimo, 30% do valor q ele recebe pra vcs duas.

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