Cabe pedido de fiança em crime de roubo de veículo???
Pessoal, eu gostaria de saber se cabe pedido de fiança em crime de roubo de veículo automotor. Até agora, pelas pesquisas que fiz, não cabe. Se vocês tiverem alguma jurisprudência ou outro material no sentido do cabimento coloquem aí...!
Marcelo Passos,
Não cabe fiança. O art. 323 do CPP dispõe que: Não será concedida a fiança: I - nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a dois anos. O roubo tem pena cominada de reclusão de quatro a dez anos, portanto, impossível de ser concedida a fiança. Todavia, o juiz pode conceder a liberdade provisória sem fiança com base no art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, vez que ali está disposto que pode ser concedida a medida quando não estiver presentes as hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Assim, cabível a concessão da liberdade provisória do preso sem fiança.
Olá, Rubens.
Primeiramente, obrigado pela participação. A medida requerida foi essa mesmo. Eu pedi a liberdade provisória sem fiança, uma vez que não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Ocorre que já tem mais de 1 mês que eu fiz o requerimento e recentemente houve denúncia do MP. O Juiz só dá andamento à denúncia. Já fiz vários requerimentos para que ele apreciasse o processo em apenso (req. lib. provisória) e nada. Já passei a causa para um colega.
Valeu!!!
Um abraço.
Outrossim, além da pena mínima exigida, em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, igualmente, não cabe fiança (independentemente da pena aplicável) desde que apenado com reclusão.
Geralmente em crime de roubo o juiz justifica a presença dos requisitos da prisão preventiva e a liberdade é de extrema dificuldade.
Abraços!