Boa tarde, Claúdia Tannuri! Tudo bem? Se possível gostaria de sua opinião na situação a seguir: Uma criança já havia sido adotada ainda com meses de nascida pela mãe adotiva. Após cinco anos de idade dessa criança, a mãe adotiva iniciou um relacionamento afetivo com um rapaz e então eles realizaram a união estável e esse rapaz complementou a adoção da criança, que nessa época estava com quase seis anos de idade. Um tempo após a finalização do processo de adoção, o relacionamento entre o casal terminou. Ele permaneceu pagando alimentos para a adotada, com desconto em folha de pagamento sem nenhum problema, porém a relação afetiva entre pai e filha não se concretizou e foi piorando. Por inúmeras vezes ele tentou se aproximar e estabelecer um laço afetivo, mas sem sucesso, e assim até hoje... mais de 12 anos sem contato com a adotada. Em uma das vezes em que ele tentou falar com ela, mais de 10 anos atrás, ela não atendeu a ligação e o bloqueiou de todas as possibilidades de contato. Ela dizia que só falaria com ele se fosse para aumentar a pensão que ela recebe até hoje (18% sobre o salário e valores provenientes da renda formal). Desde esse dia ele não quis mais contato com ela, pois a mesma não quer uma relação parental. O adotante sofre com essa situação e já foi constrangido pela adotada. Hoje, ela está com 23 anos e não quer nenhum contato com o adotante, o ignora completamente. Não há laços afetivos entre eles. O que há ainda é a obrigação de pagamento de pensão de alimentos. É possível a revogação da adoção, visto que não há relação afetiva das partes? Pesquisei algumas sentenças e nos casos de revogação, foi concedida tanto para o adotante quanto para a adotada quando solicitado com as devidas justificativas. Entendo que a adoção é um ato de amor e que esse deve e pode ser construído, mas nesse caso não houve amor de pai e filha. O adotante tem 2 filhos biológicos, um de 24 anos e outro de 18 anos, e quando realizou a adoção ele queria dar amor a outra criança (uma menina). A relação deles com os filhos biológicos é maravilhosa e tem muito amor. Os filhos dele não tem contato nenhum com a adotada e nem ela quer contato com eles. Essa adoção expressa-se meramente em obrigação por meio de registro civil. O que é necessário para que o adotante possa revogar essa adoção que lhe causa muita tristeza, constrangimento e não tem laço afetivo? O adotante aguardou a adotante completar a maioridade para decidir pela revogação. Quais artigos do direito podem ajudá-lo nessa questão? No meu ponto de vista, ele não deve ser punido pelo direito a ter que ficar preso nessa relação falida. Aguardo por sua ajuda.

Respostas

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    ISS// Terça, 20 de agosto de 2019, 18h24min

    A adoção é IRREVOGÁVEL.

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    K

    Karina Pimentel Quarta, 21 de agosto de 2019, 7h50min Editado

    Como disse o colega ISS///, a adoção não pode ser revogada. O que ele pode fazer é pedir a exoneração da pensão, já que a menina é maior de idade.

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