25% PARA SERVIDOR FEDERAL 8.112/90

Há 17 anos ·
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Olá! Olá! Sou um servidor federal aposentado por invalidez(trabalhava no INSS) regido pela lei 8.112/90 e necessito de assistência permanente de acompanhante. O segurado aposentado por invalidez do RGPS que necessite de acompanhante tem direito a um acrescimo de 25% sobre sua aposentadoria:

Artigo 45 da lei 8.213/91:

"Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão."

Mas no regime em que era filiado (regime estatutário, lei 8.112/90) não consta nada a respeito desse acréscimo. Será que ganho uma ação na justiça federal ao requerer tal benefício alegando o princípio da isonomia? O que mais deve alegar no pedido? Obrigado pela atenção.

24 Respostas
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Flavia Leite Soares Gerlach
Há 9 anos ·
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Bom dia,

Alguém sabe como andam as decisões acerca do caso? Preciso entrar com essa ação para o meu pai. Alguém pode me enviar um modelo dessa petição?

email: [email protected]

Obrigada

Roselene
Há 9 anos ·
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Boa noite! Senhor Wiliam Azevedo ,poderia por favor me enviar uma copia desta petição. Desde já obrigado! E- mail [email protected].

Audrey Marques
Há 9 anos ·
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Caros colegas, alguém já obteve exito com esse tipo de ação?! Tbm gostaria do modelo dá ação. [email protected]. Grata, Audrey.

Alessandra
Há 9 anos ·
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Olá, Bom dia a todos! Também necessito de maiores informações quanto a ação judicial para obter os 25% a mais na aposentadoria de servidores públicos totalmente dependentes. Alguém tem mais informações sobre este assunto?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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