Respostas

4

  • 0
    F

    fauve Quarta, 21 de agosto de 2019, 6h17min

    Nem multa nem prisão Pedro. Você paga os alimentos mas convive com a criança apenas se quiser.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 21 de agosto de 2019, 10h13min

    Obrigado, tenho uma outra dúvida. Eu ganho 1107 em carteira pago a 2 anos uma pensão de 375,00 reais esse valor está correto? E na decisão judicial eu tenho que pegar meu filho de 15 em 15 dias 2 dias ...como não tô conseguindo isso será que se for chamado novamente no juiz e alegar que gostaria de mudar esses dias tipo ficar um pouco com ele na parte da manhã antes dele ir pra escola ou até trazer ele em casa pra almoçar e depois levá-lo pra escola uma vez ou outra consigo mudar isso?

  • 0
    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Quarta, 21 de agosto de 2019, 10h36min

    E uma pena não poder conviver com seu filho
    Quem perde e vc.

  • 0
    F

    fauve Quarta, 21 de agosto de 2019, 15h13min

    Normalmente os alimentos são determinados pelo rendimento bruto deduzidos apenas INSS e IR de forma que você pagará sobre horas extras, adicionais e outras verbas.

    E se não existe possibilidade de acordo direto com a mãe você pode acionar a justiça para viabilizar as visitas de acordo também com sua disponibilidade.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.