Com atestado médico, pode ser demitido s/justa causa?
Bom dia
Em 08/07/2008, pela manhã, fui atestado e medicado. Chegando à empresa, permaneci desde 10hs até as 17hs em treinamento. Mesmo cientes do atestado deste dia, dispensaram-me sem justa causa.E informaram que eu seria indenizado.
Porém até hoje não tive minha homologação. E não sei como proceder. admissão : abril de 2000 último dia trabalhado: janeiro de 2001 auxílio-doença: fevereiro de 2001 alta INSS: novembro de 2008 estou com 2 recursos junto ao INSS retorno à empresa: 15/05/2008
obrigado
Em princípio, o empregador pode sempre demitir sem justa causa um empregado celetista.
O que pode acontecer é ele gozar de algum tipo de estabilidade temporária, como: se era dirigente sindical, se a empergada estiver grávida, se pertencente a Cipa como representante dos empregados, se vítima de acidente de trabalho, .. são umas poucas as situações.
Mesmo nessas hipótess, o patrão pode dispensar o empregado, pagando-lhe indenização correspondente ao tempo em que teria essa estabilidade provisória ou temporária (recebe em pecúnia sem trabalhar).
Apenas não pode demorar tanto para homologar a demissão e pagar as verbas rescisórias.
Bom dia!
Não recebi até o momento, nenhum pagamento ou indenização sobre minha rescisão de 08/07/2008 c/ Aviso Prévio indenizado. Os Gerentes de Contas do Banco contraria a empresa, confirmando a inexistência do depósito. Após cansantes contatos a empresa em 08/08/2008 às 16:30, disse que está em forma de "Aviso de Pagamento". Podem deixar de depositar em minha conta corrente da Empresa, sem avisarem-me? Como posso saber o dia exato que estava disponível este valor? Qual o prazo para eles me pagarem, após a dispensa? Há multa? O dissidio da categoria conforme acordo sindical é em 01/08 de cada ano. Terei direito a algum reajuste? Ainda não fizeram a minha homologação!
Muito obrigado pela ajuda