SEGURO DE CELULAR - FURTO QUALIFICADO EM INTERIOR DE AUTO - CIA.SEGURO NÃO PAGA - PODE?
A loja Arapuã, para vender celular, utiliza-se do argumento de que o aparelho pode ser adquirido com seguro contra roubo e furto qualificado, exibindo contrato já impresso, da seguradora HDI INTERNATIONAL - HANNOVER CELULAR, que em seu rosto descreve esta vantagem e, no verso, as primeiras cláusulas confirma esta vantagem, porém, mais abaixo, no ítem exclusões gerais, dentre várias exclusões inseridas em alíneas (tudo em letras minúsculas), há a exclusão do furto qualificado em interior de veículo automotor. Tendo em vista que a maior característica do celular é sua mobilidade de fácil transporte, é certo que o mesmo, via de regra, sempre encontra-se em interior de veículo e, seu usuário muitas vezes, ou por esquecimento, ou por segurança, deixa-o no veículo, de onde muitas vezes é produto de furto qualificado. Assim, indaga-se. É válida esta cláusula excludente em letras minúsculas, que sem qualquer destaque não faz chamar a atenção do consumidor?