direito adquirido para garantir outro direito( que faltará poucos dias para ser adquirido) antes da nova PEC
Sou servidor publico . completo tempo de aposentadoria dia 02/01/2020. se a nova Pec for aprovada , para eu não cair na nova lei, posso tirar ferias em janeiro, ou um recesso para garantir o direito de aposentadoria, ja que as ferias ou recesso é um direito aquirido. então quando terminasse minhas ferias eu poderia assim ter o direito aquirido de aposentar ja que se a nova pec for aprovada e começar a valer a partir de 01/01/2020, eu estaria de fora do direito a aposentadoria, mas se eu estiver usufruindo de férias a Nova lei da aposentadoria não poderia me atingir, pois eu estava usufruindo um direito adquirido?