Tributação "por dentro"
Moro no Rio de Janeiro e, junto com a conta da Embratel, recebi uma "explicacao" de como eh calculada a tributacao que incide sobre a conta. Porem, nao entendi nada e nao concordo com o que esta escrito no papel.
Seguindo o caso hipotetico de uma conta de R$10,00 (valor sem impostos), ele chegou a um total da conta (com impostos) de R$14,02. Porem, de acordo com as mesmas aliquotas utilizadas, eu cheguei a R$12,865. Como eh que pode????
Como eu calculei:
Valor da conta sem impostos: R$10,00
Impostos: ICMS - 25% COFINS - 3% PIS - 0,65%
De acordo com o que eu aprendi no colegio: ICMS = 25% de R$10,00 = R$ 2,50 COFINS = 3% de R$10,00 = R$ 0,30 PIS = 0,65% de R$10,00 = R$ 0,065
Total de Impostos = R$ 2,50 + R$ 0,30 + R$ 0,065 = R$ 2,865
Total da Conta com impostos = total da conta sem impostos + total de impostos
= R$ 10,00 + R$ 2,865 = R$ 12,865
Agora, como eles calcularam:
Calculo do Fator de Tributacao = 1 - (0,25 + 0,03 + 0,0065) = 0,7135 (?!?!)
Valor da Conta sem Impostos = R$ 10,00 Valor da Conta com Impostos = R$ 10,00 dividido por 0,7135 = R$ 14,02 (!!!!)
Total de Impostos: 25% de ICMS = 25% de 14,02 = 3,50 3% de COFINS = 3% de 14,02 = 0,42 0,65% de PIS = 0,65% de 14,02 = 0,09
O imposto nao deveria ser sobre o valor da conta sem impostos? O imposto incide sobre o proprio imposto????
Louise Guimaraes Pedroso luli@ism.com.br Analista de Sistemas - ISMnet http://www.ism.com.br/~luli/
Cara Loise,
Este é um problema que diz respeito não à matéria de direito do consumidor, mas sim ao direito tributário, pois tal imposição é feita pelo próprio Governo e reflete como são cobrados os impostos sobre o consumo.
Apesar de ser absurdo, o procedimento adotado pela Embratel está correto, já que tal exigência encontra esteio na legislação federal e estadual que disciplinam o ICMS, a COFINS e o PIS, sendo impossível, portanto, questionar a metodologia junto à empresa prestadora de serviço, até por uma questão de legitimidade, já que ela é apenas responsável tributária (espécie de solidariedade passiva disciplinada pelo CTN).
Somente para ilustrar, no caso do meu estado (SC), a alíquota do ICMS para as telecomunicações (que é o caso) é da ordem de 17%. Todavia, a maneira como ela incide (ou seja, sobre o próprio imposto cobrado) faz com que seja exigida do contribuinte uma alíquota efetiva de aproximadamente 23%!!!
Não tenho conhecimento de nenhuma decisão judicial em que fosse discutida a legitimidade da tributação "por dentro", mas sei que a Gerdau, no Rio Grande do Sul, está questionando esta metodologia de cálculo quanto ao ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica.
Repito, sei que o procedimento adotado pela Embratel é absurdo, mas nada se pode fazer contra ela, e caso você esteja realmente indignada com isto, aconselho-te a procurar um advogado tributarista, que ele terá maiores condições de lhe explicar o problema, e até mesmo indicar as medidas cabíveis no caso.
Um abraço,
Gustavo