INSCRIÇÃO DE NOME NO SERASA- DÍVIDA DISCUTÍVEL
Pelo que se sabe o SERASA é um órgão de cadastro negativo de bancos, sendo assim pergunta-se: 1) o SERASA pode inscrever dívidas de credores que não são instituições financeiras? 2) o SERASA pode inscrever nome de devedor ainda que antecipadamente alertado por esse de que o crédito inexiste?
Sim às duas perguntas. A justiça, v.g., não é instituição financeira e remete informações para o SERASA (quando do ajuizamente de ação de execução). Outrossim, o simples aviso de que o débito não existe não é obstáculo à inscrição, a qual é presumida correta pelo SERASA. Se assim fosse todos os devedores passariam a fazer tal advertência, e se livrariam da "negativação".
A inscrição no SERASA, vale dizer, pode ser facilmente "baixada" se o débito inexistir. Nesse caso, pode-se responsabilizar civilmente (danos morais) o pretenso credor.
Coloco-me à disposição da colega para tentar sanar qualquer dúvida a respeito, já que tenho desenvolvido estudos nessa àrea, além de nela militar. Precisando de peças, doutrina e julgados, mande-me um e-mail. Terei prazer em lhe ajudar.
Um grande abraço.
O banco solicitou aval em contrato de alienação fiduciária em garantia, o veículo alienado não foi pago pelo devedor. Pedida à busca e apreensão. O banco não descontou o seguro.O avalista do contrato foi citado pela justiça, porém não foi intimada à pagar. PERGUNTAS 1) CABE AVALISTA? 2) O NOME DO AVALISTA PASSOU A CONSTAR NA LISTA DO SERASA, O BANCO, PODE SER RESPONSABILIZADO PELO ABALO NO CRÉDITO DO MESMO.
FICO DESDE JÁ AGRADECIDO.
As informações incluídas na base de dados da Serasa são provenientes de instituições financeiras, cartórios de protestos e do cartório do distribuidor judicial. As exclusões também são realizadas sob comando desses órgãos.
A Serasa é apenas um banco de informações, não analisa, muito menos julga as suas inscrições. Dessa forma, se inexiste o débito, a pessoa deverá procurar solucionar com o instituto que a negativou.
Coloco-me a disposição para dirimir qualquer dúvida sobre esse assunto ou sobre qualquer outro, não sabendo, pesquisaremos e discutiremos até solucioná-lo.
Prezado Amigo,
Espero que voce possa me ajudar. Sou advogada de uma empresa de cobrança instalada aqui no RJ. Frimamos um acordo com uma cliente que possuía uma dívida com um empresa por nos contrada para efetuar a cobrança. A referida dívida foi parcelada em 4 vezes tendo sido firmado acordo e recebido 4 cheques pre datados. Ocorre que por descuido de um funcionário o segundo cheque foi depositado antes da data de vencimento, o que ocasionou a inclusão do nome da cliente no SERASA, porém o cheque foi devolvido a cliente e o pagamento só foi efetuado por esta na Assessoria de cobrança na data do vencimento. A cliente por sua vez não se dirigiu até o SERASA com o cheque para retirada do nome, ao contrário ajuizou ação de perdas e danos em face da ASSESSORIA DE COBRANÇA e até a presente data o seu nome está incluído naquele orgão. O que possa fazer para defendar a empresa?
Olá Gostaria de uma ajuda para o seguinte caso: minha mãe teve seu nome inscrito no Serasa devido uma ação de cobrança, com base no contrato de prestação de serviços que ela nem assinou. Ocorre que o autor da ação aditou a inicial, transformando-a em ação monitória. É válida essa cobrança com base num contrato que nao está assinado? Qual o procedimento para a incrição do nome no Serasa? E ainda, cabe indenização por danos morais pela inscrição indevida no Serasa? Aguardo uma resposta. Abraço a todos.
Prezado amigo;
O SPC só cadastra em seus órgão de proteção ao crédito a pedido de qualquer empresa, desde que esteja inadimplente com a instituição credora.
Atenciosamente;
BRASIL ADVOGADOS ASSOCIADOS [email protected]
Bom dia!!! Sr.a ... Drs ADV
Meu nome José dos Anjos Sebastião, tenho 51anos e moro em Mariana- MG. Vi o fórum e talvez vcs poderia me ajudar com algumas duvidas que tenho. Em 2004 fui internado as pressas e tive que fazer uma cirurgia de câncer de próstata e na época tinha uma micro empresa com conta corrente no banco do Brasil e pois cirurgia tive complicações e fiquei 01 ano parado sem trabalhar e tive que fechar minha oficina de eletrônica, bom fiquei endividado e fui pagando no decorrer deste tempo os chequei devolvidos e outras contas negociáveis, consegui pagar tudo da pessoa física ano passado mais a jurídica não teve jeito o banco endureceu e eu não tenho essa condição no momento de resolver, a divida segundo o banco é de R$ 7.558,28 mais quando vou para negociar ela sobe para 30.000,00 e formas que não tenho tal cedo para pagar. O porem da coisa e essa, meu nome seria por presquição fim deste ano e a uns 16 dias atrás eles tiraram meu nome do SERASA e depois de uns 06 dias o SERASA mandou outra carta dizendo que meu nome vai para o banco de dados novamente em 10 dias apos o recebimento da tal carta (AI A QUESTÃO É O MESMO CONTRATO MESMO VALOR SÓ ALTEROU A DATA PARA 2006). Gostaria de saber se isso é correto? ou tenho que procurar um órgão de proteção? Caso sim gostaria de saber onde se enquadra no código de defesa consumidor ou judicial pois não tenho condições de ajustar um advogado, porque ainda continuo em tratamento com meu medico e não sobra dimdim para outras coisas.
Vocês podem me ajudar com essa informações?
Atenciosamente
José dos Anjos