Prezados, preciso de um esclarecimento...

A pessoa "A", faleceu, e deixou como herdeira sua única irmã, já que seus pais também já são faleidos e ele não deixou filhos,e não era casada.

Acontece que "A" deixou duas contas bancárias e parece ter a existência de um carro em seu nome...

Qual procedimento é mais rápido e menos oneroso para a irmã conseguir o levantamento dessas contas e o suposto carro?

Em caso de alvará ele pode ser proposto sem ter inventário?

Desde já

Obrigada

Respostas

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    FBP Sábado, 07 de julho de 2012, 14h09min

    O proprietário faleceu há 16 anos, e não foi feito inventário do imóvel. Durante esse período residiu no referido imóvel uma senhora com poucos recursos, a qual pagava um aluguel simbólico, apenas para não deixar o imóvel vazio. Hoje essa senhora mudou-se para outro município. Possuo todos os documentos do de cujus, pois sou filho de um dos herdeiros que a princípio abriram mão do bem (verbalmente). Pretendo regularizar este imóvel via inventário extrajudicial. È possível ? Qual a melhor maneira para regularizar? Quais os impostos e multas que terei que pagar? Por favor alguém podeira me ajudar ? Obrigado.

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    melinasiqueira Quinta, 12 de julho de 2012, 15h25min

    Dr. Geraldo,

    Me ajude por favor. E sobre um inventario, primeiro faleceu a mae, depois o filho (que nao tem herdeiros) e depois o pai. O pai e a mae eram separados judicialmente. Os bens sao duas casas, e sao tres filhos herdeiros.
    Pode se fazer o inventario dos tres juntos?

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    Mirandowiski Sexta, 13 de julho de 2012, 20h28min

    Gostaria de esclarecimentos para a seguinte questão, "A", faleceu deixando esposa e dois filhos, maiores e capazes; possuia um imovel e dois veiculos, além de saldo em conta salario. A Familia necessita urgente levantar os valores da conta corrente para pagar inclusive despesas funerárias. Entendo que o pedido de alvará para levantamento de valores deve ser feito juntamente (ou cumulado) com inventário ou arrolamento de bens. Os filhos não querem a partilha e preferem que a mã administre os bens. Pergunto: É possível abrir o inventário administrativo e propor na justiça o alvará para liberar o valor em conta corrente? OU o melhor seria propor o pedido de levantamento de valores c/c arrolamentos de bens? Como os filhos abrem mão da partilha deixando a mãe administrar os bens? Grato.

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    GLC Segunda, 16 de julho de 2012, 0h24min

    Prezado Mel:
    Claro que pode.

    Prezado Mirandowski:
    O inventário extrajudicial é bem rápido, portanto aconselho a fazer o arrolamento com o levantamento do valor existente, inclusive fazer um termo de renúncia dos filhos em favor da genitora, só assim facilitaria muito mais o andamento.
    Boa sorte.

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    Dilma Dias Dias Segunda, 19 de novembro de 2012, 13h17min

    Boa tarde,

    Estou com um problema e não sei como resolver.
    Meu companheiro, faleceu e me deixou um veículo, que se encontra no nome dele e que se encontra em minha pose (era de uso nosso e eu sempre fui a condutora do veículo)
    O filho dele que mora em S.Paulo, levou o Dute do veículo e não quer devolver! E agora quer tomar o veículo de mim antes do fim do inventário, dizendo que vai entrar com um pedido de busca e apreensão.
    Diante do caso em tela, o que devo fazer?
    Tenho que solicitar uma Ordem Judicial? Como consigo uma Ordem Judicial?

    Obrigada!

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    GLC Terça, 20 de novembro de 2012, 1h19min

    Deve conversar com o seu advogado para requerer o que for necessário nos autos do processo de inventário.

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    Flaviano Flavio Sexta, 11 de janeiro de 2013, 20h43min

    Olá, se alguém pode dar sua opinião sobre meu caso?

    A prefeitura doou uma casa a Maria, algúm tempo depois Maria resolve vender a casa a José através de contrato particular de compra e venda, José então investe nesse imóvel reformando e mais que triplicando o seu preço. Depois de algúm tempo José morre e deixa 3 herdeiros entre eles 1 menor de idade, são apenas 2 bens: A casa citada acima sem escritura pública e uma moto.

    Sei que temos que dar entrada no inventário mas estamos com medo de pelo fato da casa ter sido doada pela prefeitura perdermos a casa?

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    GLC Sexta, 11 de janeiro de 2013, 22h54min

    Flaviano, procure a Prefeitura para saber a situação verdadeira do imóvel, se realmente há Lei que dispõe a doação do imóvel, caso positivo deverá constituir um advogado para o inventário. Vale ressaltar os Bens públicos são inalienáveis e não estão sujeito a usucapião. No entanto os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências da Lei. (art. 101. CC)

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    Tamires Pereira Moraes Quinta, 27 de junho de 2013, 20h05min

    Olá, se alguém puder me ajudar, fico grata.
    Em 2007 minha avó faleceu, sem deixar bens. Entretanto, este ano recebemos uma carta informando que foi depositado o valor referente a um precatório em uma conta em aberto dela.
    Para conseguir retirar o dinheiro, é necessário apenas um alvará judicial? Como se faz? Apenas se pede a liberação do valor? Ela deixou 9 herdeiros.

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    GLC Sexta, 28 de junho de 2013, 11h01min

    Poderá ser feito através de Alvará Judicial, desde que todos os herdeiros habilitem para o pedido.

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    Tamires Pereira Moraes Sexta, 28 de junho de 2013, 14h09min

    Muito obrigada!

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    Natália Perecin Terça, 18 de fevereiro de 2014, 18h04min

    Prezados,

    Estou com o seguinte caso: Mãe solteira falece e deixa como herdeiro um único filho de 10 anos, seu patrimônio era um veículo quitado.
    A avó materna gostaria de vender o veículo para depositar em uma conta poupança para o neto. Sendo assim pergunto: é possível requerer a venda do veículo através de alvará judicial sem a abertura de inventário?

    Muito obrigada.

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    GLC Terça, 18 de fevereiro de 2014, 19h37min

    Constituir um advogado para requerer em juízo o pedido.

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    Natália Perecin Terça, 18 de fevereiro de 2014, 21h55min

    Ok obrigada. Entendo assim, que pode ser feito por alvará sem a necessidade de inventário é isso?

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    GLC Quarta, 19 de fevereiro de 2014, 15h34min

    Certamente, porém tenha o cuidado de expor o motivo, as razões para a tal venda.

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