alvará ou inventário extrajudicial
Prezados, preciso de um esclarecimento...
A pessoa "A", faleceu, e deixou como herdeira sua única irmã, já que seus pais também já são faleidos e ele não deixou filhos,e não era casada.
Acontece que "A" deixou duas contas bancárias e parece ter a existência de um carro em seu nome...
Qual procedimento é mais rápido e menos oneroso para a irmã conseguir o levantamento dessas contas e o suposto carro?
Em caso de alvará ele pode ser proposto sem ter inventário?
Desde já
Obrigada
O proprietário faleceu há 16 anos, e não foi feito inventário do imóvel. Durante esse período residiu no referido imóvel uma senhora com poucos recursos, a qual pagava um aluguel simbólico, apenas para não deixar o imóvel vazio. Hoje essa senhora mudou-se para outro município. Possuo todos os documentos do de cujus, pois sou filho de um dos herdeiros que a princípio abriram mão do bem (verbalmente). Pretendo regularizar este imóvel via inventário extrajudicial. È possível ? Qual a melhor maneira para regularizar? Quais os impostos e multas que terei que pagar? Por favor alguém podeira me ajudar ? Obrigado.
Gostaria de esclarecimentos para a seguinte questão, "A", faleceu deixando esposa e dois filhos, maiores e capazes; possuia um imovel e dois veiculos, além de saldo em conta salario. A Familia necessita urgente levantar os valores da conta corrente para pagar inclusive despesas funerárias. Entendo que o pedido de alvará para levantamento de valores deve ser feito juntamente (ou cumulado) com inventário ou arrolamento de bens. Os filhos não querem a partilha e preferem que a mã administre os bens. Pergunto: É possível abrir o inventário administrativo e propor na justiça o alvará para liberar o valor em conta corrente? OU o melhor seria propor o pedido de levantamento de valores c/c arrolamentos de bens? Como os filhos abrem mão da partilha deixando a mãe administrar os bens? Grato.
Boa tarde,
Estou com um problema e não sei como resolver. Meu companheiro, faleceu e me deixou um veículo, que se encontra no nome dele e que se encontra em minha pose (era de uso nosso e eu sempre fui a condutora do veículo) O filho dele que mora em S.Paulo, levou o Dute do veículo e não quer devolver! E agora quer tomar o veículo de mim antes do fim do inventário, dizendo que vai entrar com um pedido de busca e apreensão. Diante do caso em tela, o que devo fazer? Tenho que solicitar uma Ordem Judicial? Como consigo uma Ordem Judicial?
Obrigada!
Olá, se alguém pode dar sua opinião sobre meu caso?
A prefeitura doou uma casa a Maria, algúm tempo depois Maria resolve vender a casa a José através de contrato particular de compra e venda, José então investe nesse imóvel reformando e mais que triplicando o seu preço. Depois de algúm tempo José morre e deixa 3 herdeiros entre eles 1 menor de idade, são apenas 2 bens: A casa citada acima sem escritura pública e uma moto.
Sei que temos que dar entrada no inventário mas estamos com medo de pelo fato da casa ter sido doada pela prefeitura perdermos a casa?
Flaviano, procure a Prefeitura para saber a situação verdadeira do imóvel, se realmente há Lei que dispõe a doação do imóvel, caso positivo deverá constituir um advogado para o inventário. Vale ressaltar os Bens públicos são inalienáveis e não estão sujeito a usucapião. No entanto os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências da Lei. (art. 101. CC)
Olá, se alguém puder me ajudar, fico grata. Em 2007 minha avó faleceu, sem deixar bens. Entretanto, este ano recebemos uma carta informando que foi depositado o valor referente a um precatório em uma conta em aberto dela. Para conseguir retirar o dinheiro, é necessário apenas um alvará judicial? Como se faz? Apenas se pede a liberação do valor? Ela deixou 9 herdeiros.
Prezados,
Estou com o seguinte caso: Mãe solteira falece e deixa como herdeiro um único filho de 10 anos, seu patrimônio era um veículo quitado. A avó materna gostaria de vender o veículo para depositar em uma conta poupança para o neto. Sendo assim pergunto: é possível requerer a venda do veículo através de alvará judicial sem a abertura de inventário?
Muito obrigada.