alvará ou inventário extrajudicial

Há 17 anos ·
Link

Prezados, preciso de um esclarecimento...

A pessoa "A", faleceu, e deixou como herdeira sua única irmã, já que seus pais também já são faleidos e ele não deixou filhos,e não era casada.

Acontece que "A" deixou duas contas bancárias e parece ter a existência de um carro em seu nome...

Qual procedimento é mais rápido e menos oneroso para a irmã conseguir o levantamento dessas contas e o suposto carro?

Em caso de alvará ele pode ser proposto sem ter inventário?

Desde já

Obrigada

35 Respostas
página 2 de 2
FBP
Há 13 anos ·
Link

O proprietário faleceu há 16 anos, e não foi feito inventário do imóvel. Durante esse período residiu no referido imóvel uma senhora com poucos recursos, a qual pagava um aluguel simbólico, apenas para não deixar o imóvel vazio. Hoje essa senhora mudou-se para outro município. Possuo todos os documentos do de cujus, pois sou filho de um dos herdeiros que a princípio abriram mão do bem (verbalmente). Pretendo regularizar este imóvel via inventário extrajudicial. È possível ? Qual a melhor maneira para regularizar? Quais os impostos e multas que terei que pagar? Por favor alguém podeira me ajudar ? Obrigado.

melinasiqueira
Há 13 anos ·
Link

Dr. Geraldo,

Me ajude por favor. E sobre um inventario, primeiro faleceu a mae, depois o filho (que nao tem herdeiros) e depois o pai. O pai e a mae eram separados judicialmente. Os bens sao duas casas, e sao tres filhos herdeiros. Pode se fazer o inventario dos tres juntos?

Mirandowiski
Há 13 anos ·
Link

Gostaria de esclarecimentos para a seguinte questão, "A", faleceu deixando esposa e dois filhos, maiores e capazes; possuia um imovel e dois veiculos, além de saldo em conta salario. A Familia necessita urgente levantar os valores da conta corrente para pagar inclusive despesas funerárias. Entendo que o pedido de alvará para levantamento de valores deve ser feito juntamente (ou cumulado) com inventário ou arrolamento de bens. Os filhos não querem a partilha e preferem que a mã administre os bens. Pergunto: É possível abrir o inventário administrativo e propor na justiça o alvará para liberar o valor em conta corrente? OU o melhor seria propor o pedido de levantamento de valores c/c arrolamentos de bens? Como os filhos abrem mão da partilha deixando a mãe administrar os bens? Grato.

GLC
Há 13 anos ·
Link

Prezado Mel: Claro que pode.

Prezado Mirandowski: O inventário extrajudicial é bem rápido, portanto aconselho a fazer o arrolamento com o levantamento do valor existente, inclusive fazer um termo de renúncia dos filhos em favor da genitora, só assim facilitaria muito mais o andamento. Boa sorte.

Dilma Dias Dias
Há 13 anos ·
Link

Boa tarde,

Estou com um problema e não sei como resolver. Meu companheiro, faleceu e me deixou um veículo, que se encontra no nome dele e que se encontra em minha pose (era de uso nosso e eu sempre fui a condutora do veículo) O filho dele que mora em S.Paulo, levou o Dute do veículo e não quer devolver! E agora quer tomar o veículo de mim antes do fim do inventário, dizendo que vai entrar com um pedido de busca e apreensão. Diante do caso em tela, o que devo fazer? Tenho que solicitar uma Ordem Judicial? Como consigo uma Ordem Judicial?

Obrigada!

GLC
Há 13 anos ·
Link

Deve conversar com o seu advogado para requerer o que for necessário nos autos do processo de inventário.

Flaviano Flavio
Há 13 anos ·
Link

Olá, se alguém pode dar sua opinião sobre meu caso?

A prefeitura doou uma casa a Maria, algúm tempo depois Maria resolve vender a casa a José através de contrato particular de compra e venda, José então investe nesse imóvel reformando e mais que triplicando o seu preço. Depois de algúm tempo José morre e deixa 3 herdeiros entre eles 1 menor de idade, são apenas 2 bens: A casa citada acima sem escritura pública e uma moto.

Sei que temos que dar entrada no inventário mas estamos com medo de pelo fato da casa ter sido doada pela prefeitura perdermos a casa?

GLC
Há 13 anos ·
Link

Flaviano, procure a Prefeitura para saber a situação verdadeira do imóvel, se realmente há Lei que dispõe a doação do imóvel, caso positivo deverá constituir um advogado para o inventário. Vale ressaltar os Bens públicos são inalienáveis e não estão sujeito a usucapião. No entanto os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências da Lei. (art. 101. CC)

Tamires Pereira Moraes
Há 12 anos ·
Link

Olá, se alguém puder me ajudar, fico grata. Em 2007 minha avó faleceu, sem deixar bens. Entretanto, este ano recebemos uma carta informando que foi depositado o valor referente a um precatório em uma conta em aberto dela. Para conseguir retirar o dinheiro, é necessário apenas um alvará judicial? Como se faz? Apenas se pede a liberação do valor? Ela deixou 9 herdeiros.

GLC
Há 12 anos ·
Link

Poderá ser feito através de Alvará Judicial, desde que todos os herdeiros habilitem para o pedido.

Tamires Pereira Moraes
Há 12 anos ·
Link

Muito obrigada!

Natália Perecin
Há 12 anos ·
Link

Prezados,

Estou com o seguinte caso: Mãe solteira falece e deixa como herdeiro um único filho de 10 anos, seu patrimônio era um veículo quitado. A avó materna gostaria de vender o veículo para depositar em uma conta poupança para o neto. Sendo assim pergunto: é possível requerer a venda do veículo através de alvará judicial sem a abertura de inventário?

Muito obrigada.

GLC
Há 12 anos ·
Link

Constituir um advogado para requerer em juízo o pedido.

Natália Perecin
Há 12 anos ·
Link

Ok obrigada. Entendo assim, que pode ser feito por alvará sem a necessidade de inventário é isso?

GLC
Há 12 anos ·
Link

Certamente, porém tenha o cuidado de expor o motivo, as razões para a tal venda.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos