O que é improcedência da ação?
O mais correto é dizer que houve improcedencia do pedido ou pedidos feitos na ação. Quanto a perder a ação, você perdeu uma batalha. Mas não quer dizer que tenha perdido a guerra. O juiz de primeira instancia julgou improcedente seus pedidos. Há prazo para recurso ordinário. Creio que de 8 dias. E no recurso feito ao TRT pode ser que você reverta a situação a seu favor. Passado estes 8 dias haverá o transito em julgado da decisão do juiz e você terá perdido a ação. Também se o recurso ordinário ao TRT não for provido por aquele tribunal você terá perdido definitivamente a ação.
Pedido improcedente quer dizer que não havia, no entendimento do julgador, o direito postulado. Pediu o que não lhe era devido. Ou pediu errado.
Na justiça do trabalho, se negado também (desprovido) o RO, cabe recurso de revista ao TST.
Os prazos recursais são extremamente curtos ( 8 dias) e necessita advogado para recorrer, se é que não ajuizou a RT via advogado (neste caso, deveria ter pedido a ele o esclarecimento, pois ele conhece bem o que consta dos autos).
Lembrando que em recurso de revista ao TST que é um tipo semelhante ao recurso especial como o do STJ e recurso extraordinário ao STF não podem ser discutidas provas e fatos. Apenas questoes de direito. Se o TRT em recurso decidir que não foram produzidas provas do direito alegado. Que não foi provado o direito alegado nada a fazer em recurso de revista. Somente se o direito for controvertido segundo interpretações jurisprudenciais sobre a legislação trabalhista é que cabe o recurso de revista. Fora isto é tentar rescisória se acontecer uma das hipóteses do art. 485 do Código de Processo Civil. Pode ser proposta em até dois anos após o transito em julgado. Mas é uma via muito limitada para reverter decisão judicial, ainda que injusta e errada. Mesmo quando à primeira vista parecem ocorrer alguma das hipóteses do art. 485 já citado.