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    Desconhecido Segunda, 02 de setembro de 2019, 15h59min Editado

    Procurei no Google algo relativo a lei 456/98 e não condiz com o que estou buscando, para ajudar tenho o artigo que diz

    "Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra."

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    pensador Segunda, 02 de setembro de 2019, 17h18min

    Exatamente, o consulente mesmo já respondeu. Apenas lembrando que existe também a questão tributária e de sucessão. Em caso de dúvidas de como proceder, deve consultar um advogado de sua confiança.

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