Gostaria de saber qual a opinião de meus colegas de profissão acerca da responsabilidade do fornecedor nos casos fortuito e de força maior visto que no Código de Defesa do Consumidor não existe esta previsão? Estou fazendo uma pesquisa a respeito do assunto e solicito sua colaboração.

Respostas

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    S. Lupercínio Moraes Domingo, 04 de junho de 2000, 22h33min

    Caro colega

    A seção II, Capítulo IV, Título I do CDC trata da responsabilidade objetiva pelo fato do produto e do serviço. O art. 12 caput não inclui o fornecedor. O § 3º, deste artigo, traz as excludentes de responsabilidade, taxativamente, não mencionando o caso fortuito ou força maior.
    Creio, então, que só será responsabilizado objetivamente pelo fato do produto ou do serviço (no caso fortuito ou força maior)quando se tratar de fabricante, construtor, produtor ou importador, não o fornecedor.

    SMJ

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    Elizabeth Filippetto Terça, 20 de junho de 2000, 10h00min

    Caro colega,
    remeti ao jus navigandi um artigo que poderá esclarecer bem sua dúvida. Será publicado em julho próximo, segundo informações do site.
    Fico à disposição, se quiser trocar idéias.

    Abraços.

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    Mario Vinicius Schon Quinta, 24 de maio de 2001, 19h36min

    Eu entendo que sim, pois não é pelo fato do CDC não prever essa excludente que ela não deve ser aplicada. Nesse caso deve-se buscar subsídio no CC.

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