Caso fortuito e de força maior excludentes da responsabilidade de indenizar por parte do fornecedor
Gostaria de saber qual a opinião de meus colegas de profissão acerca da responsabilidade do fornecedor nos casos fortuito e de força maior visto que no Código de Defesa do Consumidor não existe esta previsão? Estou fazendo uma pesquisa a respeito do assunto e solicito sua colaboração.
Caro colega
A seção II, Capítulo IV, Título I do CDC trata da responsabilidade objetiva pelo fato do produto e do serviço. O art. 12 caput não inclui o fornecedor. O § 3º, deste artigo, traz as excludentes de responsabilidade, taxativamente, não mencionando o caso fortuito ou força maior. Creio, então, que só será responsabilizado objetivamente pelo fato do produto ou do serviço (no caso fortuito ou força maior)quando se tratar de fabricante, construtor, produtor ou importador, não o fornecedor.
SMJ