Respostas

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    Celso Silva Sábado, 10 de junho de 2000, 6h49min

    Caro Rubens

    Possuo vasto material ref revisão contratual de clausulas do cartão de crédito, favor contactar-me via email,que terei muito prazer em atende-lo

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    Walter AP. Bernegozzi Jr Quinta, 15 de junho de 2000, 22h05min

    Abaixo algumas decisões interessantes sobre o tema proposto:

    CARTÃO DE CRÉDITO – AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – A administradora de cartões de crédito não se constitui em instituição financeira, sujeitando-se ao limite de juros estabelecido pela lei de usura, capitalização anual, exclusão da multa moratória e comissão de permanência. Apelo negado. (TJRS – AC 599048857 – RS – 1ª C. Cív. Fér. – Rel. Des. Genaro José Baroni Borges – J. 16.03.1999)

    CARTÃO DE CRÉDITO – JUROS – LIMITAÇÃO – A empresa administradora de cartão de crédito, por não ser instituição financeira, não esta autorizada a cobrar taxas de juros acima do limite de 12% ao ano, por ostentar-se como mera prestadora de serviço. Apelo não provido. (TJRS – AC 598135895 – RS – 16ª C. Cív. – Rel. Des. Roberto Expedito da Cunha Madrid – J. 24.02.1999)

    Boa sorte.

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    Odair Vieira Sampaio Quarta, 28 de fevereiro de 2001, 12h52min

    Prezado Amigo,

    Gostaria de obter informações sobre o assunto em pauta, em

    face as recentes decisões do STF.Para aplicar no meu caso

    em particular, se for possível sua colaboração.

    Agradecido por sua atenção, aguardo resposta,

    Odair Vieira Sampaio

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