Respostas

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    pensador Terça, 03 de setembro de 2019, 17h20min

    Em tese, sem conhecer de fatos e apenas pelo motivo da dívida não. Há que se ver se a origem da dívida contém ilícito penal.
    Saudações,

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    ISS// Terça, 03 de setembro de 2019, 17h29min

    Nem precisa conhecer a fundo para afirmar que não cabe prisão em razão da dívida com a RF, ou vc conhece alguma possibilidade. De prisão decorrente de dívida com rf?

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    pensador Terça, 03 de setembro de 2019, 18h20min

    Como disse, depende do fato gerador de tal dívida. Decorrente de sonegação fiscal, os previstos na Lei 9613, Lei 4729, Lei 8137 etc. Não é a dívida de valor que acarreta a prisão, mas eventualmente o fato que gerou a dívida.

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    fauve Terça, 03 de setembro de 2019, 18h25min

    Exatamente. Mera dívida não gera prisão mas eventualmente pode haver apresentação de documentos falsos; pode haver apropriação indébita (retive valores dos funcionários e não os repassei).

    Enfim: regra geral ninguém vai preso porque deve.

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    pensador Terça, 03 de setembro de 2019, 18h29min

    Tecnicamente, dívida não gera prisão.
    De maneira geral para esclarecer o consulente e tendo em vista que as perguntas nem sempre são técnicas, convém fazer este esclarecimento adicional, até para quem porventura venha a consultar não pensar que pode praticar qualquer conduta, pensando que no máximo ficará com a dívida de valor.
    Saudações,

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    ISS// Terça, 03 de setembro de 2019, 18h40min

    A pergunta foi se a dívida com a RF gera prisão.em momento algum ele falou em sonegação ou outro crime, portanto, sem elucubrações.

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    ISS// Terça, 03 de setembro de 2019, 18h41min

    Ele não pensou nada, se tivesse teria dito cometi crime de sonegacao fiscal...

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