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    I

    ISS// Terça, 03 de setembro de 2019, 17h37min

    Em processo Civil
    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

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