proposta de emprego a presidiario, é legal? gera problemas?
uma funcionária da empresa em que trabalho, solicitou uma proposta de emprego para seu filho, que está preso, como ainda estou no primeiro ano do curso de direto, ainda não possuo o conhecimento necessário para dar-lhe a resposta, minhas dúvidas são as seguintes: È legal oferecer emprego a um detento? Existe uma obrigatoriedade na contratação do presidiário, que recebeu a proposta, caso ele venha reconquistar sua libertade? A empresa pode sofrer alguma penalidade, pelo não cumprimento da proposta?
Legal é, masss, contudo,,,,,,,,, Normalmente o que ocorre é que após sair da prisão o sujeito não vai em busca do emprego oferecido ou então o empregador alega que a vaga já foi preenchida, e por ai vai, obrigatoriedade de contratar não há, coisa que deveria existir uma vez que o sujeito visando atender ao pedido de amigo, funcionário assina carta de proposta de emprego depois esquece , ou não contrata enfiam a justiça e ludibriada.
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Uma simples proposta de emprego em nada obriga a proponente.
Tratra-se de um documento que pode auxiliar alguem que, neste momento, precisa de auxílio da sociedade.
Não existe no ordenamento jurídico o que proiba a uma empresa oferecer emprego a detento.
Uma simples proposta de emprego não obriga a empresa a contratar.
È uma questão de respaldo aos direitos humanos.
Oriente a empresa a fazer a proposta e, quiçá, salvar uma alma penada da prisão.
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