Curatela Provisória
Prezados,
Saberiam me dizer se é possível conseguir a curatela provisória de uma pessoa antes da audiência de impressão pessoal ou do estudo social do caso, apenas com a juntada de 03 laoudos/pareceres médicos (declarando possuir o interditando esquizofenia) e cerda de 07 declarações de vizinhos/conhecidos realatando toda a problemática de saúde mental do interditando?
É possível requerer esta liminar antes da audiência de impressão pessoal e/ou do estudo social do caso?
Agradeço desde já?
Att.
Prezada Vanessa, No entender de Alexandre Freitas Câmara, o processo de Curatela não é de Jurisdição Voluntária. É contencioso e cabe o contraditório. Para concessão da Curatela Provisória deve-se ter havido a Audiência de Impressão Pessoal, que é uma Audiência preliminar onde o Juiz fará o Interrogatório do Interditando e tomará uma impressão da necessidade de uma Curatela Provisória ou não. O Processo que é de Rito Especial, correrá após esta referida Audiência de Impressão Pessoal, com a fiscalização do Ministério Público. Após o Interrogatório o Juiz despachará para formulação de quesitos, pois o mesmo chamará ao Processo o Perito que formulará um Laudo. E LAUDO MÉDICO não é Atestado Médico. O Laudo Médico é uma bateria de exames realizado por um Psiquiatra nomeado pelo Juiz, que não pode ser o Médico do Interditando. O resultado do Laudo apontará o grau de incacidade mental do Interditando e responderá basicamente, segundo o Jurista Luiz Paulo Vieira de Carvalho, se o grau de incapacidade é RELATIVO OU ABSOLUTO. No código Civil a partir do Artigo 1767 e no Código de Processo Civil, a partir do Artigo 1177, responderão as suas dúvidas com mais propriedade.
Espero poder ter te ajudado,
Att.
Ulisses Santos Barrozo Advogado OAB/RJ 124522
Prezada Vanessa,
sem prejuízo das considerações do colega Ulisses, a nomeação de curador provisório no processo de interdição pode dar-se sim de forma liminar, inclusive a título de antecipação de tutela, desde que observadas as particularidades do caso concreto.
Nesse sentido:
“Interdição. Curatela provisória. Admissibilidade. Proteção preventiva da pessoa e bens do interditando, recomendável no início da ação, havendo indícios e suspeitas de que o requerido não detém plena capacidade de entendimento.” (Bol. AASP 1.988/36j), Código de Processo Civil, Thotônio Negrão, 30ª edição, p.896
“Nos termos do art. 273, pode ser nomeado curador provisório ao interditando. (RT 737/230).
Assim, em casos de evidente incapacidade como um Acidente Vascular Cerebral (AVC), nada impede que a curatela provisória seja concedida liminarmente.
De qualquer forma, a cautela justifica que o curador provisório detenha poderes limitados para gerir negócios, que não impliquem alienação de bens.
Abraço e boa sorte.
Luciano Brandão [email protected]
Sim. Digo por experiência própria.
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz Decisão: 1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2. Considerando que o interditando, aparentemente padece de doença degenerativa, conforme atestado à fl. 25, que o impede de gerir por si só os atos da vida civil, defiro a curatela provisória à segunda requerente, pelo prazo de 180 dias 3. Audiência de impressão pessoal em 14 de julho de 2009, às 13:20h. Cite-se e intimem-se.
Porém, nesse caso não haviam bens em nome do interditando e os demais filhos estavam de acordo com a concessão da curatela ao requerente.
Claro que sim. No caso de doença degenerativa, por exemplo. Sou testemunha de um caso desse tipo, onde o juiz sequer teve o interesse em saber se outra pessoa reunira melhores condições para ser o curador provisório ou não. Na verdade, a curatela provisório foi deferida a uma pessoa que sequer morava na mesma cidade que o interditando, um morava no Rio de Janeiro e ou outro em São Paulo, além do mais o curador provisório não era a pessoa que cuidava e dava assistência ao interditando. Parece impossível mas é fato verídico.
Boa tarde a todos,
por gentileza, alguem poderia me esclarecer qual é o objetivo e quando ocorre essa audiência de impressão pessoal?
tenho um processo de interdição rolando há 2 anos, agora o interditado foi declarado incapaz pelo perito, essa audiência já ocorreu ou ocorrerá?
abraços,
muito obrigado.
Prezados,
minha mãe não consegue assinar documentos e sofre de esquizofrenia degenerativa. O melhor caminho é CURATELA ou posso tentar uma procuração com presença do oficial do cartório ?
A questão é: consigo fazer uma procuração sem a assinatura dela ? Ou, consigo revalidar a senha dela no banco só com sua presença e sem a assinatura.
Vale ressaltar que o dinheiro dela vai para o asilo onde ela está.
Obrigado.
Dr. Ulysses... vi na sua resposta, a necessidade da realização de perícia judicial feita por médico psiquiatra, minha pergunta é a seguinte: pode o Juiz nomear para a realização da perícia um médico clinico Geral?? pode esse Clinico Geral atestar a incapacidade com base em um relatório da Junta Médica??
Luiz,
a procuração somente pode ser outorgada se o mandante consegue exprimir sua vontade consciente e voluntariamente.
Caso contrário, a interdição é o caminho adequado.
Abraços.
Luciano Brandão [email protected] www.direitoesaude.wordpress.com