Entrei no consorcio de um carro em 1996, de 60 meses. A prestação era de 490 dólares. Com a alta dolar não consegui pagar mais, e o dinheiro ficou lá guardado. O consorcio acaba em julho de 2000, o dinheiro total que paguei está na faixa de 15 mil dólares. Estão querendo me pagar uns 16 mil reais. Isso não parece correto. O dinheiro que receberei deveria ter qual cotação, a cotação do início do consórcio, do dia em que foi pago a parcela ou a cotação de hoje? Em que posso pesquisar isso?

Obrigado.

Respostas

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    Celso Silva Domingo, 02 de julho de 2000, 11h27min

    Prezado Conterrâneo

    Tomei a liberdade de colocar a sua indagação a lista do jurinforma, eis a resposta do Mário Bucci

    Celso, a base estrutural esta embutida na súmula 35 do STJ onde incide correção monetaria sobre as prestações pagas. Pois bem, a regra é a mesma para quem paga em dolar, devendo utilizar o mesmo critério para a devolução quando do pagameto das prestações. Qualquer outra coisa haverá um locupletamento por parte do consórcio.
     
    Mario
     
     
     
    Súmula 35
    Fonte DJ DATA:21/11/1991 PG:16774
    RSTJ VOL.:00033 PG:00417

    Ementa INCIDE CORREÇÃO MONETARIA SOBRE AS PRESTAÇÕES PAGAS, QUANDO DE SUA RESTITUIÇÃO, EM VIRTUDE DA RETIRADA OU EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE DEPLANO DE CONSORCIO.

    Data da Decisão 13/11/1991
    Orgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO
    Precedentes RESP 5383 RS 1990/0009873-4 DECISAO:04/12/1990
    DJ DATA:04/02/1991 PG:00575
    RSTJ VOL.:00031 PG:00318
    RSTJ VOL.:00033 PG:00430
    Inteiro Teor
    RESP 7297 RS 1991/0000491-0 DECISAO:21/06/1991
    DJ DATA:12/08/1991 PG:10554
    RSTJ VOL.:00027 PG:00366
    RSTJ VOL.:00033 PG:00441
    Inteiro Teor
    RESP 9609 RS 1991/0006045-3 DECISAO:21/06/1991
    DJ DATA:26/08/1991 PG:11399
    RSTJ VOL.:00033 PG:00471
    Inteiro Teor
    RESP 6419 PR 1990/0012276-7 DECISAO:28/06/1991
    DJ DATA:12/08/1991 PG:10553
    RSTJ VOL.:00033 PG:00438
    Inteiro Teor
    RESP 7326 RS 1991/0000585-1 DECISAO:23/04/1991
    DJ DATA:13/05/1991 PG:06086
    RSTJ VOL.:00021 PG:00483
    RSTJ VOL.:00033 PG:00458
    Inteiro Teor
    RESP 5310 RS 1990/0009708-8 DECISAO:23/04/1991
    DJ DATA:27/05/1991 PG:06967
    RSTJ VOL.:00033 PG:00419
    Inteiro Teor
    RESP 8125 RS 1991/0002256-0 DECISAO:04/06/1991
    DJ DATA:02/09/1991 PG:11815
    RSTJ VOL.:00029 PG:00393
    RSTJ VOL.:00033 PG:00467
    Inteiro Teor
    RESP 5924 RS 1990/0011183-8 DECISAO:27/08/1991
    DJ DATA:30/09/1991 PG:13487
    RSTJ VOL.:00033 PG:00435
    Inteiro Teor

    Celso

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    jorge b fernandes junior Domingo, 23 de julho de 2000, 13h37min

    Caro Adalmo, você pode mover uma ação de restituicao em face da administradora. Há várias decisões no sentido de que a administradora deve devolver o dinheiro pago com correção monetária desde o seu desembolso e juros legais, sem necessidade de esperar o encerramento do grupo.
    Você deve pedir um histórico da sua contribuicao, remeter ao contador e ingressar com a acao com a documentacao de comprovação de pagamento. Após, querererá o julgamento antecipado da lide, pois as provas documentais já serão suficientes. Você encontra jurisprudencias na revista do consumidor.

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