Recebimento do dinheiro do consorcio
Entrei no consorcio de um carro em 1996, de 60 meses. A prestação era de 490 dólares. Com a alta dolar não consegui pagar mais, e o dinheiro ficou lá guardado. O consorcio acaba em julho de 2000, o dinheiro total que paguei está na faixa de 15 mil dólares. Estão querendo me pagar uns 16 mil reais. Isso não parece correto. O dinheiro que receberei deveria ter qual cotação, a cotação do início do consórcio, do dia em que foi pago a parcela ou a cotação de hoje? Em que posso pesquisar isso?
Obrigado.
Prezado Conterrâneo
Tomei a liberdade de colocar a sua indagação a lista do jurinforma, eis a resposta do Mário Bucci
Celso, a base estrutural esta embutida na súmula 35 do STJ onde incide correção monetaria sobre as prestações pagas. Pois bem, a regra é a mesma para quem paga em dolar, devendo utilizar o mesmo critério para a devolução quando do pagameto das prestações. Qualquer outra coisa haverá um locupletamento por parte do consórcio. Mario Súmula 35 Fonte DJ DATA:21/11/1991 PG:16774 RSTJ VOL.:00033 PG:00417
Ementa INCIDE CORREÇÃO MONETARIA SOBRE AS PRESTAÇÕES PAGAS, QUANDO DE SUA RESTITUIÇÃO, EM VIRTUDE DA RETIRADA OU EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE DEPLANO DE CONSORCIO.
Data da Decisão 13/11/1991 Orgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO Precedentes RESP 5383 RS 1990/0009873-4 DECISAO:04/12/1990 DJ DATA:04/02/1991 PG:00575 RSTJ VOL.:00031 PG:00318 RSTJ VOL.:00033 PG:00430 Inteiro Teor RESP 7297 RS 1991/0000491-0 DECISAO:21/06/1991 DJ DATA:12/08/1991 PG:10554 RSTJ VOL.:00027 PG:00366 RSTJ VOL.:00033 PG:00441 Inteiro Teor RESP 9609 RS 1991/0006045-3 DECISAO:21/06/1991 DJ DATA:26/08/1991 PG:11399 RSTJ VOL.:00033 PG:00471 Inteiro Teor RESP 6419 PR 1990/0012276-7 DECISAO:28/06/1991 DJ DATA:12/08/1991 PG:10553 RSTJ VOL.:00033 PG:00438 Inteiro Teor RESP 7326 RS 1991/0000585-1 DECISAO:23/04/1991 DJ DATA:13/05/1991 PG:06086 RSTJ VOL.:00021 PG:00483 RSTJ VOL.:00033 PG:00458 Inteiro Teor RESP 5310 RS 1990/0009708-8 DECISAO:23/04/1991 DJ DATA:27/05/1991 PG:06967 RSTJ VOL.:00033 PG:00419 Inteiro Teor RESP 8125 RS 1991/0002256-0 DECISAO:04/06/1991 DJ DATA:02/09/1991 PG:11815 RSTJ VOL.:00029 PG:00393 RSTJ VOL.:00033 PG:00467 Inteiro Teor RESP 5924 RS 1990/0011183-8 DECISAO:27/08/1991 DJ DATA:30/09/1991 PG:13487 RSTJ VOL.:00033 PG:00435 Inteiro Teor
Celso
Caro Adalmo, você pode mover uma ação de restituicao em face da administradora. Há várias decisões no sentido de que a administradora deve devolver o dinheiro pago com correção monetária desde o seu desembolso e juros legais, sem necessidade de esperar o encerramento do grupo. Você deve pedir um histórico da sua contribuicao, remeter ao contador e ingressar com a acao com a documentacao de comprovação de pagamento. Após, querererá o julgamento antecipado da lide, pois as provas documentais já serão suficientes. Você encontra jurisprudencias na revista do consumidor.