Posso perder minha CNH
Boa tarde, levei uma multa no dia 17/03 na PPD e a ela vencia no dia 04/04 sendo que, a autuação chegou no dia 11/04 e assim que chegou eu fui da entrada pra pegar a CNH definitiva. Hoje ja com a CNH definitiva gostaria de saber se quando for renovar pode da algum problema e se eu corro o risco de perder a minha CNH.
Agradeço desde já!
Att Sandro Araújo
Pq essa multa que levei foi uma gravissima, porem assim que chegou a autuação, como a minha PPD ja estava vencida pra n dá problema fui logo da entrada nela (que posteriormente chegou e ja estou com ela) mas a multa foi antes de vencer a PPD. E to me falaram que por ter levado na PPD, quando for renovar a minha CNH definitiva posso perder.
Multa de qual natureza? Não deve se preocupar. Como o colega disse, você só perde se houver reincidência (mais de uma multa) em infrações médias, ou uma infração grave/gravíssima. Lembrando que existem multas que os pontos são somados na CNH do proprietário do veículo (multas que dizem respeito ao estado/documentação do veículo).
Atenção Junior! As informações estão incorretas!
Se em época de PPD você cometeu infração gravíssima, ainda que deu tempo de solicitar a CNH definitiva, logo quando a penalidade for imposta e esgotar o prazo para recursos, sua CNH será cancelada sem nenhum tipo de processo administrativo, visto que, o cancelamento estará sendo consequência de infração gravíssima em período probatório, onde após chegada das notificações foi-lhe dado o direito de contraditório e ampla defesa.
Se ainda tem tempo de recorrer, faça um recurso objetivando cancelar o auto de infração, caso contrário, acredite, sua CNH irá ser cancelada!
Quem é permissionário tem tolerância à uma infração média! Grave e gravíssimas não pode ocorrer! Infrações leves você poderia ter tomado 200 que nada iria acontecer, além da cobrança, visto que, não existe previsão na legislação o cômputo de infrações leves para os PERMISSIONÁRIOS.
Veja o Artigo 148, §3º do CTB: § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
Ou seja, se em período probatório comete infração de natureza grave, gravíssima ou reincide em média, ainda que dê tempo de solicitar a CNH "definitiva", findando o processo administrativo de penalidade de multa, caso não tenha recorrido ou caso recorreu e não teve deferimento, o Detran irá cancelar a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que o cancelamento não seja de imediato, mas antes de 5 anos ocorrerá.
Então os pontos realmente virão para você. Será como o colega MTB Recursos disse.
Você tem um prazo X para recorrer das multas que leva. Pode ser que, em decorrência desse prazo, a sua DEFINITIVA tenha sido gerada e por isso, você conseguiu obtê-la. Acontece que, esgotado esse prazo, e a sua não manifestação (ou até mesmo o não deferimento do recurso), a sua definitiva ATUAL pode ser cancelada, em virtude da multa gravíssima que você teve ainda em período de PPD. Ou seja, sua CNH pode ser cancelada a qualquer momento e não somente quando você for renova-la.
Quando sua CNH for cancelada, você tem que se reabilitar novamente, ou seja, começar todo o processo de novo. Esse cancelamento só não irá ocorrer, caso, por sorte, tenha algum erro interno e isso acabe prescrevendo, no entanto, é bem difícil de acontecer. Mas enquanto não acontece, você pode dirigir normalmente.