Todos os cheques emitidos por pessoa juridica, devem conter no verso carimbo e assinatura dos representantes legítimos dessa PJ ? Como a instituição financeiras saberá se as assinaturas são dos sócios ?
cheque de emissão de pessoa jurídica, com uma terceira pessoa para sacar junto a Instituição Financeira, o portador terá que levar o contrato social de PJ que emitiu o cheque ?
"Como a instituição financeiras saberá se as assinaturas são dos sócios ?"
Do mesmo modo que ele sabe em relação a qualquer correntista: ele tem o registro das assinaturas das pessoas autorizadas a assinar cheques, seja pessoa física, seja pessoa jurídica.
Assim como você não é obrigado a levar a carteira de identidade do correntista pessoa física, também não é obrigado a levar cópia do contrato social da empresa ao banco, pois ele, em tese, já recebeu cópia desses documentos no ato de abertura da conta.
Hildebrando a responsabilidade pela conferência das assinaturas, com os respectivos poderes, é do banco onde está aberta a C/C. Se você for cliente da Caixa e depositar um cheque contra o Banco Itau a Caixa vai mandar esse cheque ao Itau via compensação. O Itau confere as assinaturas e se tudo estiver certo o cheque será compensado. Se as assinaturas não conferirem ou se quem assinou o cheque não tiver poderes para tal o cheque será devolvido. Entendeu?
Nesse caso, o cheque passa pelo sistema de compensação bancária.
O cliente da Caixa deposita um cheque do Itaú na conta dele. A Caixa recebe o cheque em depósito e o encaminhará para a compensação.
No processo de compensação, o Itaú irá receber o cheque e conferir se ele preenche os requisitos para ser compensado, inclusive com a conferência das assinaturas que estão nos seus registros.No caso específico, se as assinaturas estiverem desconformes, o Itaú devolve o cheque à Caixa, que o devolve ao cliente.