Renúncia do FUNDO DE GARANTIA para assumir cargo

Há 17 anos ·
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Olá, tenho uma situação aqui em que a professora passou em um concurso público para novo cargo e, antes de ser chamada, teve assinar um termo de renúncia do seu fundo de garantia dos trabalhos anteriores. Isso é válido?

3 Respostas
marcelo pereira_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Poderia explicar melhor? Entendi assim: a professora trabalha numa escola particular(pois tem FGTS anterior) e passa num concurso( concurso quem faz é órgão estatal/estado/municipio/união) e renuncia àqueles FGTS do período onde trabalhou na iniciativa privada? Que sentido faz esta renúncia se no caso ela passou num concurso público onde provavelmente passará a ser estatutária? Ou ela será celetista? Explique melhor!

marcelo pereira_1
Advertido
Há 17 anos ·
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Ademais entendo que o FGTS tem caráter público, regido por normas de direito público, onde a partir de 1988 todos aderem a este estatuto, ninguém pode não aderir ou renunciar a ele! Entendo não ser válida tal renúncia. Somente prescrevendo a ação para sua cobrança, isto sim!

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 17 anos ·
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Aquele dinheiro depositado pelo empregador na conta dela é dela.

O que eu já ouvi muito dizer foi que a pessoa pede para ser demitido por justa causa (para levantar o FGTS) e devolve a MULTA, que não seria devida. É um trambique, eu como empregador não faria isso (se quer se demitir, que peça demissão e arque com as conseqüências).

Nunca ouvira ninguém falar em "renúncia" ao FGTS depositado, o que não me parece fazer nenhum sentido (nem acredito que a CEF vá devolver ao empregador os depósitos feitos na conta de titularidade de outrem).

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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