Meu marido adquiriu um lote em 2010 quando namorávamos e em 2013 ele vendeu para o pai antes de se casar comigo. Em 2014 nos casamos em regime de comunhão universal de bens. E em 2018 ele transferiu o lote novamente pro nome dele só porque eu engravidei. Na escritura pública consta a cláusula constituti. Queria saber se acontecer alguma coisa meu sogro pode vir a reaver o lote?

Respostas

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    P

    pensador Segunda, 09 de setembro de 2019, 11h56min

    Necessária análise dos documentos, em tese, a alegada clãusula trata do constituto possessório, onde o vendedor transfere a propriedade e a posse, mesmo não havendo a imediata transferência de fato.
    Não guarda relação com reaver o lote no futuro.

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