LEASING - DOLAR- LIMINAR E LIBERACAO DO VEICULO

Há 25 anos ·
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Gostaria de trocar algumas informacoes sobre o assunto em tela, mais precisamente sobre a possibilidade da liberacao dos veiculos adquiridos atraves de LEASING em Dolar, onde foi concedida liminar para pagamento das parcelas por outro indice que nao a variacao do dolar. Acontece que todas as parcelas contratadas foram pagas com base na liminar e a arrendataria nao libera o veiculo. Se possivel a indicaç"ao de alguma decisao sobre o assunto e outros elementos. Grato.

2 Respostas
Dimitri Silva
Advertido
Há 25 anos ·
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EXITEM INÚMEROS JULGADOS NESTE SITE.

Priscilla Carla Marcolin
Advertido
Há 23 anos ·
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Adquiri um veículo através do contrato de leasing, sendo que paguei as dez últimas parcelas de acordo com a liminar proferida na ACP proposta pelo presidente da OAB/SP, porém, não consigo liberar o veículo, que já está quitado, inclusive com o pagamento do residual e com o documento enviado pelo Safra da proposta de Compra, pois, há a exigência de garantia ( depósito judicial ). Pergunto: Se o Contrato de Leasing, absurdamente já está garantido por avalista e está procuradora encontra-se como depositária fiel do bem móvel, porque é necessário mais uma garantia, se conforme relatado, já está demasiadamente garantido o Banco, mesmo que, de forma ilegal, já que estas claúsulas não são pertinentes ao contrato em questão. Porque não liberar o bem? Porque dar várias garantias a parte que concerteza não é a hipossuficiente? Ora, o Contrato faz lei entre as partes, e, pode ser executado, se não for interposta ação Declaratória de Nulidade das claúsulas mencionadas? Porque para o Banco, a cláusula que o benefícia deve prevalescer e para nós consumidores não?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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