Gostaria de trocar algumas informacoes sobre o assunto em tela, mais precisamente sobre a possibilidade da liberacao dos veiculos adquiridos atraves de LEASING em Dolar, onde foi concedida liminar para pagamento das parcelas por outro indice que nao a variacao do dolar. Acontece que todas as parcelas contratadas foram pagas com base na liminar e a arrendataria nao libera o veiculo. Se possivel a indicaç"ao de alguma decisao sobre o assunto e outros elementos. Grato.

Respostas

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    Dimitri Silva Quarta, 06 de setembro de 2000, 21h12min

    EXITEM INÚMEROS JULGADOS NESTE SITE.

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    Priscilla Carla Marcolin Terça, 20 de agosto de 2002, 23h31min

    Adquiri um veículo através do contrato de leasing, sendo que paguei as dez últimas parcelas de acordo com a liminar proferida na ACP proposta pelo presidente da OAB/SP, porém, não consigo liberar o veículo, que já está quitado, inclusive com o pagamento do residual e com o documento enviado pelo Safra da proposta de Compra, pois, há a exigência de garantia ( depósito judicial ). Pergunto: Se o Contrato de Leasing, absurdamente já está garantido por avalista e está procuradora encontra-se como depositária fiel do bem móvel, porque é necessário mais uma garantia, se conforme relatado, já está demasiadamente garantido o Banco, mesmo que, de forma ilegal, já que estas claúsulas não são pertinentes ao contrato em questão. Porque não liberar o bem? Porque dar várias garantias a parte que concerteza não é a hipossuficiente? Ora, o Contrato faz lei entre as partes, e, pode ser executado, se não for interposta ação Declaratória de Nulidade das claúsulas mencionadas? Porque para o Banco, a cláusula que o benefícia deve prevalescer e para nós consumidores não?

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