EXTINÇÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO-SERÁ QUE VAI ACONTECER?
O fator 85/95 é uma alternativa ao uso do fator previdenciário. Conviverá com este. Não o substituirá totalmente. Só parcialmente. Hoje quem tem 60 anos de idade homem e 35 anos de contribuição tem fator previdenciário de 0,8705. Uma perda de 13% na média. Atingindo a soma da idade com o tempo de contribuição 95 ele se livra da perda. Terá 100% da média. Já o homem com identico tempo de contribuição e idade menor estará sujeito ainda ao fator previdenciário. A não ser que o tempo de contribuição maior que 35 somado com sua idade menor que 60 anos alcance 95. Quanto à mulher. Hoje com 55 anos e 30 de contribuição o fp é 0,72. Perda de 28% sobre a média. Com a regra 85 terá não 72% da média. Mas 100%. A mulher que não alcançar a soma com 30 anos de contribuição e idade menor que 55 se submete ao fator previdenciário; A menos que tenha mais de 30 de contribuição de forma a somando com a idade chegar a 85 e se livrar do fp. Então tão ruim não é. É apenas uma alternativa. Que ameniza os efeitos do fp mas nem tanto. As mulheres parecem ser mais beneficiadas por esta regra.
Ola Pessoal!
Pelo que entendi no texto postado pelo Dr. Eldo Luis Andrade, me parece que modelo proposto para contagem de tempo visando a Aposentadoria ou seja 85/95, me parece que seria mais justo, pelo menos totalmente justo para aqueles que começaram trabalhar ainda bem jovem. se nao é totalmente justo, pelo menos é pra quem tem mais de 356 anos de contribuição.
Eu comecei trabalhar com 13 anos, com carteira assinada ( 1969). Mesmo tendo interrupções nas contribuições nesse sistema 95/85 eu praticmente ja teria direito aposentadoria sem perdas. Uma pessoa que comece a trabalhara com 16 anos aos 56 anos de idade ela tera somado 96 pontos portanto com direito a aposentadoria sem perdas. Sendo 56 pontos pela idade e 40 de contribuição total 96 pontos Salvo melhor juízo o sistema parece mais justo que o FP.
Boa tarde completo em 7/07/2012 53 anos e tambem 37 anos de contribuição com o INSS será que se eu der entrada dia 08/07/2012 ainda caio no fator previdenciario lembrando que este tempo de serviço consta insalubridade por eu ter exercido funçao de tipografo ou seja contato com chumbo gratos aguardo resposta
Dorival
sim, voce entrará no fator previdenciário enquanto ele existir, seja em que ano for.
A culpa é do Sr Lula que ano passado poderia ter acabado com o tal fator , mas o sr Lula que tenta demonstrar sempre ser um cidadão "do povo" "humilde" etc ... não acabou com o tal fator, e vale lembrar o fator previdenciário já havia sido extinto na Camara dos Deputados e no Senado faltava somente a assinatura do Sr Lula para acabar com esse malfadado Fator, mas o Sr Lula o manteve, e pelo que tudo indica a Sra Dilma irá mantê-lo até sabe lá quando.
Cumpre enfatizar que meu comentário não é político contra o Sr Lula, mas apenas pretendo demonstrar de quem é a responsabilidade por esse Fator previdenciario ainda existir, posto que o Sr Lula poderia ter ajudado milhões de trabalhadores mas não fez.
vamos por os pingos nos "is":
1) Eldo, não meta sua colher farta dessa ótima culinária sergipana onde não foi chamado. Pelo que me consta o Dr. João Celso Neto é advogado. Logo é verdadeira estultice, você, Eldo, que não é advogado querer defendê-lo. Se bem que no ordenamento jurídico democrático há forte corrente de que qualquer um tem o direito de falar qualquer bobagem, mesmo sem saber corretamente do que se trata.
2) Quanto ao fato do João Celso Neto ter ocupado chefia na Embratel, por indicação dos militares, na época da Ditadura militar, nenhuma surpresa, uma vez que foi o próprio João Celso Neto quem confessou isso já há muito tempo aqui mesmo neste fórum. Minha surpresa em rever o João Celso Neto por aqui é que há alguns meses ele postou enfaticamente que se afastaria definitivamente do Fórum.
3) Falar, neste caso aqui escrever, é fácil, difícil é manter o que se diz/escreve.
João celso Neto disse que se afastaria do Fórum, mas não o fez.
Eldo Luis de Andrade certa vez disse-me coercitivamente que pediria minha exclusão do Fórum. Mas, igualmente ao João até agora não o fez.
Em suma: ao advogado João Celso Neto que não se abale com o seu passado de ter ocupado cargo/função de chefia por indicação dos militares, consoante consta de seu currículo, e quanto ao Eldo, que ainda não é advogado, quem sabe um dia você conseguirá passar no exame da ordem e criar coragem para deixar o funcionalismo público onde injustamente ainda vigora a secular máxima "funcionário público faz muito que é trabalhar pouco" e, a partir daí, trabalhando de verdade, certamente em seu escritório você poderá ajudar a muitos com seus brilhantes conhecimentos de Direito previdenciário.
Assim esclarecido, com minhas homenagens a esses colaboradores deste brilhante Fórum, sigamos em frente focando no tema em discussão, qual seja, o malfadado Fator Previdenciário, pois isso é o que importa aos consulentes e aos operadores do Direito que por aqui passam.
Concordo com todos os comentarios aqui expostos , na radio bandeirantes o Sr. ministro da previdencia GARIBALDI manifestou que tem interesse em extinguir o fator previdenciario mas deixou claro que as regras terão modificações princilpalmente na idade minima para aponsentadoria ou seja o governo da com uma mão e rira com a outra . será que as regras tambem vão contemplar os politicos ou só os trabalhadores.