Meu esposo faleceu e temos um imóvel em meu nome, tenho uma filha com ele, mas ele tem mais três filhos de menor. Gostaria de saber se posso comprar as partes que é de direito dos demais filhos? Sem que tenha de inventário pois as mães estão de comum acordo com que eu pague as partes que é de direito dos demais filhos.

Respostas

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    F

    fauve Quarta, 11 de setembro de 2019, 8h33min

    Vender bens de menores de idade só com autorização judicial. E será necessário o inventário.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 12 de setembro de 2019, 5h59min

    Obrigada!

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