pensão dos idosos
roberto_1 natal/RN
aposentadoria por idade -
Uma senhora de 64 anos contribui para a previdencia a uns tres anos. Ela está muito cansada já que trabalha como empregada domestica. A patroa já não dispensa seus serviços com piedade dela. Pergunta:
Se ela deixar de contribuir para a previdencia, pode pedir o beneficio da aposentadoria dos idosos uma vez queem abil de 2009 completa 65 anos de idade? já que nesse período estará coberta pelo previdencia (12 meses)
P/ roberto_1.
Aposentadoria é contraprestações de contribuições.
Para requerer Aposentadoria por idade deverá comprovar 180 contribuições.
Não tendo direito a Aposentadoria poderá requerer Benefício Assistencial (LOAS), independente de contribuições, porém, deverá comprovar estado de carência.
Requisitos:
1) Idade 65 anos.
2) Renda per capita do grupo familiar não superior a 1/4 de salário mínimo.
3) Renda mensal = 1 salário mínimo.
Espero tê-lo ajudado.
Renata,
Agradeço sua atenção, suas orientações foi de grande importancia, no entanto continuo com algumas dúvidas. A senhora contribue para a previdencia até a presente data, sei que depois de parar de contribuir terá 12 meses protegida pela previdencia. Quando completar 65 anos em abril próximo requererá o benefício do LOA, uma vez que prenche os requisitos idade e renda. Dúvida: Quando ela deve parar de recolher para ter direito a esse benefício?
P/ roberto_1.
Não sou Renata, mas, ... vamos lá.
Quanto a sua informação:
"A senhora contribue para a previdencia até a presente data, sei que depois de parar de contribuir terá 12 meses protegida pela previdencia."
Como doméstica, ela tem período de graça de 12 meses.
Lembrando:
Para requerer o LOAS ela não precisa verter contribuições para Previdência. No entanto, na condição de empregada, as contribuições são obrigatórias.
Resta saber, quando chegar abril de 2009, qual será a interpretação da Previdência. Interromper contribuições (segurado empregado) e, ato contínuo, requerer o LOAS. Um tanto contraditório.
Espero tê-lo ajudado.