Comodato verbal

Há 17 anos ·
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Um casal vivia em um imóvel cedido pela mãe do marido. Com o fim do casameto e pensando no bem estar dos filhos que permanaceram sob a guarda materna, a mulher continuo morando no imóvel com as crianças após a separação, tendo o marido saído de casa. Atualmente a mulher fez algumas mudanças no imóvel, transformando-o não apenas em residedencia, mas tb em estabelecimento comercial (salão de beleza). Os filhos já não são mais pequenos, conquanto ainda sejam menores. Não houve qualquer contrato ou clausula no divorcio falando sobre o imóvel, mesmo porque nem mesmo pertencente ao casal.

Atualmente a proprietária do imóvel, mãe do ex-marido, pretende reaver o bem. Pensei em entrar com uma notificação extrajudicial colocando fim ao comodato e dando um prazo para a desocupação do imóvel, visto que não havia prazo para a permanencia da mulher na propriedade. Caso o esbulho permaneça após o fim do prazo tenciono entrar com uma ação de Reintegração de Posse com pedido liminar para desocupação e indenização.

Seria este o melhor procedimento? Caso positivo, gostaria de um modelo de notificação.

Desde já, grata pela atenção dispensada.

Beatriz

5 Respostas
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Bom, preparei um mais ou menos assim...

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2008.

Ilustríssima Senhora FULANA.

Rua Tal, 146, Senador Camará, Rio de Janeiro/ RJ

Através da presente, na qualidade de PROPRIETÁRIA do imóvel localizado no Rio de Janeiro, na Rua Tal, nº 146, Senador Camará, CICLANA, brasileira, (profissão) .........., (estado civil) .........., portadora do RG nº , expedido pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº , residente e domiciliado à Rua Y, 84, apt 102, Engenho Novo, Rio de Janeiro, RJ, por sua procuradora e advogada que a presente subscreve, com escritório nesta cidade, na Rua W, nº 554 / 408, Méier, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria para NOTIFICÁ-LA do seguinte:

  1. Vossa Senhoria vem ocupando o imóvel supracitado sem qualquer ônus na qualidade de comodatária.

  2. Contudo, atualmente a legítima e real proprietária do imóvel, ora NOTIFICANTE, não mais manifesta o animus de manter a relação de comodato estabelecida verbalmente.

  3. Desta forma, é a presente para NOTIFICÁ-LA a proceder a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de após este prazo caracterizar-se o esbulho, tornando-se sua posse precária e ilegítima.

  4. Cabe, por fim, enfatizar que, em não ocorrendo a desocupação voluntária dentro do prazo estabelecido, será ajuizada ação própria visando a retomada coercitiva do imóvel e reintegração da posse.

  5. Salientamos, ainda, estar à disposição de Vossa Senhoria para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Beatriz

É isso? Jamais fiz uma notificação antes, mas achei que não tinha muito o que inventar. Agora restou outra duvida.. que tipo de cartório faz esse serviço? Preciso juntar alguma documentação além da procuração?

Mais uma vez agradeço a colaboração.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Outro ponto interessante é que a comodatária fez obras no imóvel, desviando sua finalidade que era apenas de moradia com os filhos, transformando-o em imóvel comercial, tendo feito alterações inclusive na fechada do mesmo, bem como construído um banheiro na sala para uso de seus clientes.

A obra jamais foi autorizada, contudo, foi tolerada até o momento. Pergunta-se, pode-se exigir indenização pelas alterações no imóvel, tendo em vista que a proprietária não possui qualquer interesse nas mesmas, pelo contrário, terá que reformar o imóvel para que este volte a ter suas caracteristicas originais?

A comandatária poderá exercer algum direito de retenção frente as reformas que fez ou mesmo em razão de ser seu local de trabalho?

Mais uma vez agradeço pelas orientações.

mauro_1
Há 16 anos ·
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tenho interesse nessa discussao

PAULO CORREA
Há 15 anos ·
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também tenho interesse nessa discussão

Cesar Augusto do Nascimento
Há 12 anos ·
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Beatriz, BOA TARDE ! ! ! Estou com problema parecido e como você quando postou a dúvida é a primeira vez que me deparo com tal situação... a única alteração é que o comodante faleceu restando aos herdeiros a retomada da posse, pela extinção do comodato. Você conseguiu resposta a suas perguntas? Se possível puder passar o conhecimento que obteve ficarei muito grato... César

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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