Cobrança indevida - Disque sexo -
Uma senhora, com 60 anos, solteira e que vive sozinha foi surpreendida com várias ligações internacionais de "disque-sexo". Ela reside em um prédio de apartamentos. Qual seria a ação indicada para eximi-la do pagamento. Cabe indenização por danos morais?
Rogério, Já existe norma obrigando as empresas telefônicas de cortar o acesso, de todos usuários, a qualquer disque-sexo ou 0900, só podendo fazê-lo mediante solicitação expressa do consumidor. Neste caso, não tendo havido a solicitação, cabe ação de indenização. Aproveito para sugerir que não é caso de juizado especial, onde a indenização provavelmente será mínima. Um abraço !