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    Jorge Batista Sexta, 22 de setembro de 2000, 14h45min

    Rogério,
    Já existe norma obrigando as empresas telefônicas de cortar o acesso, de todos usuários, a qualquer disque-sexo ou 0900, só podendo fazê-lo mediante solicitação expressa do consumidor.
    Neste caso, não tendo havido a solicitação, cabe ação de indenização.
    Aproveito para sugerir que não é caso de juizado especial, onde a indenização provavelmente será mínima.
    Um abraço !

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