Redistribuição/Lei 9.536 de 20 de dezembro de 1996

Há 17 anos ·
Link

Sou professora DE e fui redistribuida entre duas universidades públicas com interesse de ambas as instituiçoes, com o processo devidamente aprovado e homologado pelo pleno e reitoria de ambas Universidades. Sabemos que este é o trâmite legal da redistribuição. Solicitei à procuradoria da Universidade de destino a execução da Lei 9.536 de 11 de dezembro de 1997 para o caso que apresentei. A procuradoria deu um parecer indeferindo o meu pedido argumentando que não se tratava de uma redistribuição Ex Officio pois só quando a redistribuição é imposta ao servidor pela União que é considerada Ex Officio. Este argumento não está de acordo com a explicação do consultor jurídico Tarcísio no presente site a seguir, onde afirma que toda redistribuição é declarada Ex Officio com os respectivos comentários:

jus.com.br/forum/discussao/83150/redistribuicao-de-servidor-publico-federal/

Por gentileza, me esclareçam esta jurisprudência pois não sou profissional da área jurídica e preciso decidir com urgência a continuidade do trâmite deste processo.

Obrigada por me ouvirem. Andréa

1 Resposta
Paulo Henrique Fidêncio
Há 17 anos ·
Link

Gostaria de saber se é legal o fato de estabelecer tempo por uma resolução da universidade e não federal, como é transcrito a seguir:

.........Art. 3º - Para postular a redistribuição, o docente da Instituição, que tenha cumprido o estágio probatório, e desde que compute cinco anos de exercício profissional na UFT, deve apresentar seu pedido ao Colegiado do curso ao qual pertence........

Pois na lei 8.112 não estabelece tempo para a redistribuição.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos