Redistribuição/Lei 9.536 de 20 de dezembro de 1996
perguntou Quinta, 07 de agosto de 2008, 18h34min
Sou professora DE e fui redistribuida entre duas universidades públicas com interesse de ambas as instituiçoes, com o processo devidamente aprovado e homologado pelo pleno e reitoria de ambas Universidades. Sabemos que este é o trâmite legal da redistribuição. Solicitei à procuradoria da Universidade de destino a execução da Lei 9.536 de 11 de dezembro de 1997 para o caso que apresentei. A procuradoria deu um parecer indeferindo o meu pedido argumentando que não se tratava de uma redistribuição Ex Officio pois só quando a redistribuição é imposta ao servidor pela União que é considerada Ex Officio. Este argumento não está de acordo com a explicação do consultor jurídico Tarcísio no presente site a seguir, onde afirma que toda redistribuição é declarada Ex Officio com os respectivos comentários:
jus.com.br/forum/discussao/83150/redistribuicao-de-servidor-publico-federal/
Por gentileza, me esclareçam esta jurisprudência pois não sou profissional da área jurídica e preciso decidir com urgência a continuidade do trâmite deste processo.
Obrigada por me ouvirem. Andréa