Sou professora DE e fui redistribuida entre duas universidades públicas com interesse de ambas as instituiçoes, com o processo devidamente aprovado e homologado pelo pleno e reitoria de ambas Universidades. Sabemos que este é o trâmite legal da redistribuição. Solicitei à procuradoria da Universidade de destino a execução da Lei 9.536 de 11 de dezembro de 1997 para o caso que apresentei. A procuradoria deu um parecer indeferindo o meu pedido argumentando que não se tratava de uma redistribuição Ex Officio pois só quando a redistribuição é imposta ao servidor pela União que é considerada Ex Officio. Este argumento não está de acordo com a explicação do consultor jurídico Tarcísio no presente site a seguir, onde afirma que toda redistribuição é declarada Ex Officio com os respectivos comentários:

jus.com.br/forum/discussao/83150/redistribuicao-de-servidor-publico-federal/

Por gentileza, me esclareçam esta jurisprudência pois não sou profissional da área jurídica e preciso decidir com urgência a continuidade do trâmite deste processo.

Obrigada por me ouvirem. Andréa

Respostas

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    Paulo Henrique Fidêncio Sábado, 29 de novembro de 2008, 19h06min

    Gostaria de saber se é legal o fato de estabelecer tempo por uma resolução da universidade e não federal, como é transcrito a seguir:

    .........Art. 3º - Para postular a redistribuição, o docente da Instituição, que tenha cumprido o estágio probatório, e desde que compute cinco anos de exercício profissional na UFT, deve apresentar seu pedido ao Colegiado do curso ao qual pertence........

    Pois na lei 8.112 não estabelece tempo para a redistribuição.

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