Sou obrigada a pagar rateio de água com imóvel desocupado
Sou proprietária de um apartamento que está desocupado , sou obrigada a pagar parte da água que é utilizada pelos apartamentos ocupados ? Existe uma lei ou algum documento que me obrigue a pagar a água que eu não uso ?
O Código Cívil é expresso: cabe ao proprietário ou possuidor arcar com as despesas condominiais com base na fração ideal ou outro modo de rateio previsto na convenção.
E uma vez que as depesas com água fazem parte da despesa condominial, é seu dever pagar por ela, mesmo que não use em razão do imóvel fechado.
Ela está lá à sua disposição para ser usada. E se não usa, isso não a isenta do pagamento.