Dúvidas Trabalhista

Como contar atetado

Há 6 anos ·
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Bom dia! Ontem 17/10/19 fui ao hospital às 22:30, fui atendida às 00:05 por aí, o médico me deu atestado com a da de 17/10 de 2 dia, trabalhei dia 17/10 todo meu expediente, como contar esses dias, volto a trabalhar dia 20/10? Na receita ele colocou a data 18/10.

8 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 6 anos ·
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Se ele datou o atestado com o dia 17, então você volta a trabalhar dia 19. Pouco importa a data da receita.

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
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Mesmo eu cumprindo todo meu horário no dia de trabalho, então trabalhei estando de atestado? Me deu atestado dia 17 de 2 dias e dia 17 eu trabalhei.

Luciana Moreira
Advertido
Há 6 anos ·
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Isso mesmo, conta a partir do dia 17, mesmo vc tendo trabalhado o dia inteiro

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
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Então trabalhei estando de atestado, no meu ponto está que trabalhei e agora vou está de atestado no dia 17?

Autor da pergunta
Há 6 anos ·
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0 R Rafael F Solano há 3 anos Claro que não, visto que se ela trabalhou na segunda não pode ter este dia abonada uma ausência pois ela não se ausentou. O atestado corresponde a 2 dias de 24hs cada um, portanto, começa a contar as 19:00hs de segunda e vai até as 19:00hs de quarta feira, se ela trabalhasse a noite ela até poderia retornar ao serviço logo em seguida deste horário, como ela trabalha no turno diurno, ela só retorna na quinta feira. Essa foi uma resposta do jus, para o mesmo caso que o meu.

Luciana Moreira
Advertido
Há 6 anos ·
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Não, como vc trabalhou e depois foi ao médico o a empresa pode simplesmente ignorar o dia 17 e contar só o dia 18.

Hen_BH
Advertido
Há 6 anos ·
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Atestados médicos não são contados em horas, e sim em dias. Se o médico quisesse que o atestado contasse a partir do dia 18, ele deveria ter feito essa ressalva.

Hen_BH
Advertido
Há 6 anos ·
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A título ilustrativo, veja-se a ementa do PARECER CREMEC nº 17/2011 - Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, bastante esclarecedor:

"Ementa: cabe ao médico determinar, no atestado médico, o início e o término do período de dispensa de atividade do paciente. Não estando este tempo registrado, vale como inicio a data da emissão do atestado."

(disponível em: http://www.cremec.com.br/pareceres/2011/par1711.pdf). Acesso em 18/09/2019.

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Há 6 anos
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