A minha empresa trabalha com banco de horas. Fui informado que não posso trabalhar mais que 2 horas extras, caso contrário à empresa pode ter problemas com a justiça do trabalho.

Em uma semana atípica, pode necessidade do serviço, fiquei várias horas a mais por vários dias.

Posteriormente, a empresa alterou o meu ponto para compensar essas horas, ou seja, distribuiu as horas trabalhadas em outros dias e pediram pra que eu assinasse para que eles não tivessem problema com a justiça.

Perguntei o porquê da alteração, já que era uma mentira, informaram que pra mim, nada muda. Só para a empresa. E eu compensaria essas horas positivas.

Eu não entendi muito bem o que é dito no Art 59° da CLT.

Mas o certo não seria eu receber as horas q ir e excedessem as 2 horas extras diárias?

Ou a empresa está correta?

Respostas

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    Mônica de Cavalcanti Gusmão

    Mônica de Cavalcanti Gusmão Quarta, 18 de setembro de 2019, 12h53min

    O que ultrapassar das 2 horas trabalhadas, a empresa tem que pagar como hora extra.

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