Excedente às 2 horas extras deve ser pago?
- Trabalhista
A minha empresa trabalha com banco de horas. Fui informado que não posso trabalhar mais que 2 horas extras, caso contrário à empresa pode ter problemas com a justiça do trabalho.
Em uma semana atípica, pode necessidade do serviço, fiquei várias horas a mais por vários dias.
Posteriormente, a empresa alterou o meu ponto para compensar essas horas, ou seja, distribuiu as horas trabalhadas em outros dias e pediram pra que eu assinasse para que eles não tivessem problema com a justiça.
Perguntei o porquê da alteração, já que era uma mentira, informaram que pra mim, nada muda. Só para a empresa. E eu compensaria essas horas positivas.
Eu não entendi muito bem o que é dito no Art 59° da CLT.
Mas o certo não seria eu receber as horas q ir e excedessem as 2 horas extras diárias?
Ou a empresa está correta?