Sou recém-formado e um cliente me trouxe o seguinte problema: O cliente comprou um veículo Imprenza Subaru da concessionária Caoa,em virtude da propaganda que garantia a recompra no período de 12 meses após a aquisicão. Assim, o cliente procedeu, antes de expirar o prazo de recompra, entrou com toda documentacão exigida, bem como entregou o veículo com o documento de propriedade já assinado, ficando prometido o pagamento para 45 dias da data de entrega. No certificado de recompra não esclarece qual o prazo para pagamento. O prazo expirou e o grupo Caoa não cumpre com sua obrigacão contratual. A questão que coloco aos ilustres colegas é a seguinte: Qual a medida judicial que melhor se adequa ao caso presente? Desde já agradeco, pela atencão dispensada.

Respostas

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    Celso Silva Terça, 26 de setembro de 2000, 1h03min

    Caro Dr Celso

    Trata-se de Relação de consumo entre O seu Cliente e a Concessionária, entendo que a medida que houve descumprimento do pacto avençado, a propaganda da empresa tornou-se enganosa e nos termos do art. 84 do CDC ou 461 do CPC, seria a execução da obrigação de fazer combinada com multa de preceito cominatório a partir da avença.

    Aos Doutos para outras considerações.

    Celso Silva

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