COMPRA PELA INTERNET-JUÍZO COMPETENTE
Gostaria de saber qua o juízo competente para se propor uma ação em que se pleiteia devolução ou concerto de aparelho eletrônico adquirido pela Internet cujo adquirente reside em comarca distinta daquela da Empresa vendedora.
Caro José,
A ação poderá ser ajuizada no domicílio da pessoa que adquiriu o bem (ou seja, do autor da ação), porquanto se trata, evidentemente, de um litígio baseado na existência de vício do produto (art. 18 do Código de Defesa do Consumidor), hipótese na qual se aplica o art. 101, I, do mesmo diploma legal. Ademais, em se tratando de ação que visa exigir o cumprimento de uma obrigação, incide ainda o art. 100, IV, "d", do Código de Processo Civil, segundo o qual referida ação poderá ser deve ser ajuizada no local onde a obrigação deverá ser satisfeita, ou seja, no domicílio do adquirente do equipamento eletrônico.
Atenciosamente,
Gustavo