Ainda tenho direito?
Sou filha de mãe solteira, fui criado por minha avó. Mais tarde minha mãe se casou e em 79 veio a falecer. Na ocasião do falecimento ainda era menor e fiquei sob o cuidado de minha avó. Minha avó era muito simples e não tomamos nenhum aprovidencia quando ao terreno que minha mãe possuia. Hoje meus parentes falam que tenho direito no terreno, mas gostaria de saber se depois de tanto tempo ainda tenho direito. Depois do falecimento de minha mãe, não tive mais contato com meu padastro, pois minha vó morava em outro Estado.
Grata
Diná: Você não se refere a quanto tempo sua mãe faleceu. Quantos são os herdeiros filhos. Se o terreno que sua mãe possuia, estava realmente em nome dela e se devidamente registrado e quando foi adquirido, quando sua mãe se casou e em que regime de casamento. Tudo isso tem relevância e são questões que devem ser conhecidas para uma orientação correta. Aguardo respostas. Ok. Luis Pereira - [email protected] 9.08.08 .