UM NATURALIZADO PODE SER MINISTRO DA JUSTIÇA ?
UM NATURALIZADO PODE SER MINISTRO DA JUSTIÇA ?
em relação as diferenças de tratamento de natos e naturalizados, estão os Cargos privativo de natos um dele diz que, para ministros o ministério da defesa é restringido a natos ,porém, naturalizado também não pode fazer parte do conselho da republica onde que o ministro da justiça é um dos conselheiros.
Constituição Federal de 1988:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
O inciso 7 diz que mais 6 brasileiros natos farão parte do Conselho. E o ministro da justiça, e no rol taxativo de cargos privativos de brasileiro nato não aparece o de ministro da justiça, portanto o naturalizado pode ser ministro da justiça.
Sim. o que quero entender é essa relação do Naturalizado com o conselho da república. é privativo para natos os CARGOS de presidentes da república,senado,câmara,ministro de defesa,etc. o que intriga é que no meu material diz que a FUNÇÃO privativa para o conselho da república que estão também ,presidentes,etc.cidadãos NATOS e ministro da justiça.
Vc está equivocado , vc está interpretando um artigo mas deixando outro de fora. Veja o rol taxativo.
Nos termos da Constituição Federal de 1988:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Aparece aí o cargo de ministro da justiça como cargo privativo de brasileiro nato? Não! Sendo assim um brasileiro naturalizado pode ser ministro da justiça e integrar tanto o Conselho da República quanto o Conselho de segurança. E veja que no artigo que trata do Conselho de segurança diz que são membros"natos" as autoridades. Só que este termo NATO não diz respeito à naturalidade, diz respeito à formação do Conselho ou seja, estes membros sã permanentes não podendo serem excluídos essas funções do Conselho.