Queria ajuda para interpretar a alínea a) do inciso II do parágrafo 4 do artigo 12.
Queria ajuda para interpretar a alínea a) do inciso II do parágrafo 4 do artigo 12.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Nao amigo vc inverte o raciocínio, estamos aqui tratando de legislacao brasileira.
De novo: Espanha, a lei espanhola diz que filho de espanhou nascido em qualquer lugar do mundo pode ser considerado espanhol e ponto final.
Eu filho de espanhol nascido aqui no Brasil um belo dia acordo vou lá no consulado espanhol e requeiro a cidadania espanhola, pego meu passaporte espanhol e ando por toda Espanha, volto ao Brasil e continuo sendo Brasileiro NATO ou seja não perco a cidadania, sói um brasileiro com dupla cidadania.
Agora eu brasileiro sem nenhuma descendência de espanhol, mudo para a Espanha vivo lá 10 anos preenchi requisitos para naturalização e me naturalizo espanhol, eureca! Perdi a cidadania brasileira, se por ventura eu cometer um crime lá na Espanha e fugir para cá a Espanha poderá solicitar minha extradição e eu não poderei alegar que o Brasil não extradita os seus nacionais, o Brasil simplesmente vai me botar no avião e entrega para a Espanha.