Sou estagiario de uma empresa e entramos com processo de anulacao de multas de transito aplicadas em nossos veiculos que sao alugados e considerados como ambulancias, visto que sao de utilizacao de transporte de pacientes para hospitais e ainda para atendimentos residenciais. Esses veiculos foram multados a defesa que os outros estagiario deram entrada foi devolvida sem julga,ento do merito por terem dado entrada fora do prazo. Minha duvida e se ainda cabe recurso e baseado em que.

Respostas

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    RMM Sexta, 08 de dezembro de 2000, 2h28min

    defesa simples :

    c.f. = devido processo legal.

    voce foi multado, processado e condenado.

    mas nao pode se defender.

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    frederico savassi Terça, 02 de janeiro de 2001, 14h43min

    Meu amigo,

    Claro que estou respondendo com excesso de atraso, mas espero contribuir com uma informação. Bem, ocorreu prescrição do direito de agir por ter perdido o prazo e isto realmente é grave. Não pôde aviar o recurso e com razão a Junta Julgadora não apreciaria o mérito. Contudo, vc pode impetrar mandado de segurança contra a entidade coatora,caso a instância administrativa não seja eficaz para atender seu direito. Mas atente-se para o prazo do mandado de segurança (acho que são de sessenta dias)
    A perda de prazo é fatal.
    Abraços e feliz 2001

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    Marcos Araújo Sábado, 01 de março de 2003, 21h07min

    Somente para esclarecer a dúvida do colega, o Mandado de Segurança tem previsão constitucional e é regulado pela lei 1533/51 que diz em seu art.18 - o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

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