Respostas

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    Jonas Silva do Nascimento São Gonçalo do Amarante/RN Domingo, 29 de setembro de 2019, 22h56min

    Boa noite, Dani.

    O seu irmão ao completar 21 anos não terá o benefício cessado.

    O benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez.

    Caso queira saber mais informações pode enviar mensagem para o e-mail abaixo.

    [email protected]

    Obrigado.

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    Dani Carlos Ribeiro Segunda, 30 de setembro de 2019, 5h42min

    É que olhando no beneficio , aparece cessação de beneficio na data de aniversario dele . É necessario dar entrada novamente . Eu necessito da interdição dele , para que ele continue recebendo o beneficio ?

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    cacss Segunda, 30 de setembro de 2019, 11h02min

    Dani, você deverá requerer agora, por invalidez.

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    Dani Carlos Ribeiro Segunda, 30 de setembro de 2019, 15h52min

    Queridos amigos , isso quer dizer que ele perde o direito a pensão por morte , e passa a receber aposentadoria por invalidez ( que no caso por ele ser incapaz e nunca ter contribuido com o inss é de um salario minimo ) , ou continua recebendo a pensão por morte sendo inválido ?

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    Jonas Silva do Nascimento São Gonçalo do Amarante/RN Sexta, 11 de outubro de 2019, 10h05min

    Bom dia, Dani. Ele não perde o direito.

    O Decreto 3.048/99 ( Regulamenta a Previdência Social", estabelece que:

    Art. 108. A pensão por morte somente será devida ao filho e ao irmão cuja invalidez tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar a idade de vinte e um anos, desde que reconhecida ou comprovada, pela perícia médica do INSS, a continuidade da invalidez até a data do óbito do segurado.

    Você pode agendar, uma perícia médica para comprovar a continuidade da invalides do seu irmão e continuar com o benefício da pensão por morte.

    Qualquer dúvida, pode enviar para o e-mail: [email protected]

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    cacss Sexta, 11 de outubro de 2019, 11h13min

    Exatamente isso que nosso colega Jonas disse. Você deverá agendar a pericia para que continue a receber a pensão por morte, mas na "categoria" de filho inválido e não como menor, como era anteriormente.

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    Dani Carlos Ribeiro Quinta, 17 de outubro de 2019, 19h30min

    Ok queridos amigos , entendi sobre essa situação , ele nao perde o direito . Mas para fazer toda essa burocracia eu necessito ter a curatela dele , ou só tendo a tutela já é o suficiente .

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    Jonas Silva do Nascimento São Gonçalo do Amarante/RN Sábado, 19 de outubro de 2019, 10h24min

    Bom dia, Dani.

    Não há necessidade de possuir a curatela dele.

    Você pode realizar o requerimento da perícia via aplicativo Meu INSS, com os dados do seu irmão.

    Qualquer dúvida, pode enviar para o e-mail: [email protected]

    Estou à disposição.