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    Ronaldo Terça, 12 de dezembro de 2000, 1h20min

    Prezado colega.

    Trata-se de um caso de constrangimento ilegal, que, de modo vexatório, ofende a dignidade da pessoa humana e sua vida intima. Cabe indenização por danos morais contra o condomímio, que nao pode suspender o fornecimento de gas, para compelir o pagamento da taxa, devendo se utilizar de meios próprios (ação de cobrança).

    Um abraço.

    Ronaldo
    [email protected]

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