Prezados operadores do Direito. A História é a seguinte.

Um pessoa fez um acordo com uma grande loja de departamento, para pagamento de um débito no valor total de R$ 300,00, em 3 parcelas, vencendo a primeira no dia 05/08/2000, e as outras na mesma data dos meses seguintes. Muito embora tenha efetuado o pagamento da 2ª parcela com 01 mês de atraso, a cliente se dirigiu a loja para efetuar o pagamento da 3ª e ultima prestação que também estava atrasada com 15 dias. Para sua surpresa, foi informada que teria de pagar a ultima prestação no valor de R$ 220,00, correspondete ao novo saldo devedor, sob a justificativa que aquele acordo havia sido caducado.

Entendo que o caminho correto seria uma ação de consignação de pagamento, para compelir o recebimento do valor da ultima prestação. Porém, se alguem souber um outro modo de resolver a questao, serei eternamente grato.

Será que cabe perdas e danos? Aceito qualquer sugestao.

Obrigado

Ronaldo [email protected]

Respostas

1

  • 0
    ?

    Nicolas Klausen Terça, 19 de dezembro de 2000, 0h32min

    De fato, o caminho adequado, à primeira vista, é a ação consignatória.
    No entanto, pelo valor do débito, o custo do processo é maior que o benefício obtido.
    A empresa-fornecedora, evidentemente, obra com má-fé.
    Pode-se tentar, primeiramente, junto ao PROCON da cidade, levando-se cópia do acordo de parcelamento, que deve ser observado pelo fornecedor, já que o mesmo se vincula a todo e qualquer escrito que emita (art. 48, do CDC).
    Observa-se, ainda, no débito apontado, a fornecedora cobra multa de mora superior à prevista no art. 52, § 1º, do CDC (com a nova redação dada pela Lei 9.298/96) - 2% - dois por cento - ainda que se compute, na última parcela, a multa de mora da prestação anterior.
    O fato da fornecedora ter recebido com atraso a 2a. parcela não exime o consumidor de arcar com os custos de sua inadimplência.
    Mas a cobrança da multa de mora deve observar o limite legal, sob pena de invalidade da cobrança que sobejar.
    Verifique, entretanto, se não estão sendo cobrados outros custos, como comissão de permanência e juros, e a que taxa, para impugná-los especificamente.
    Mais uma observação: é nula de pleno direito as cláusulas que imponham ao consumidor os custos de cobrança da própria obrigação, a teor do disposto no art. 51, inciso XII, do CDC.
    BOA SORTE

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.