Ser for vicinal, dentro dos limites do Município pode fazer. Quanto à Rodovia Estadual, somente se tiver convênio. Mas tem um detalhe, vamos supôr que os policiais estão ali para tentar interceptar algum veículo onde teve denúncia de transporte de drogas, contrabando, etc (ilícito penal, como já exemplificado pelo ISS//). Se a viatura para um outro veículo para vistoriar e se depara com alguma infração de trânsito, ele DEVE chamar a polícia rodoviária, isso se trata de uma medida acautelatória. O policial militar (infantaria) não teria competência para lavrar o auto de infração, no entanto, por se tratar de uma irregularidade ele não poderia liberar o veículo. Vamos para uma situação hipotética: - Digamos que o veículo abordado esteja com um pneu "careca", o PM libera (por não se tratar daquele que ele está procurando com o ilícito penal) e mais à frente este veículo não consegue uma boa frenagem por conta da falta de aderência do pneu ao solo, se envolve em um acidente; ao constatar que esse veículo foi liberado por uma guarnição da polícia e nada foi feito, com certeza irá causar uma série de problemas para o agente público.