Como devo agir caso o cartório se recuse a colocar os sobrenomes na ordem que escolhi?
Bom dia!
Meu nome é Patrícia dos santos Medeiros E o nome do meu esposo é Genetton da Silva Gomes. Vou ter minha bebê agora e gostaria de tirar algumas dúvidas com relação ao sobrenome dela.
Queria saber se poderia colocar: Maria Eduarda Medeiros e Silva. Ou se posso colocar Maria Eduarda Gomes de Medeiros.
Vi que eu poderia colocar aqui independente de ordem de sobrenome de pai o de mãe, mas caso o cartório se recuse o que devo fazer e como devo agir?
Patricia,
Se o cartório se recusar a registrar os sobrenomes da forma e ordem que desejam os pais, mesmo após submissão do caso ao juiz corregedor, a solução será judicial, através de Ação de Retificação de Registro Civil. Ressalto que a criança pode ser registrada com qualquer sobrenome da mãe ou do pai ou de ambos, em qualquer ordem. E, quanto as partículas de ligação, por não serem elementos essenciais do sobrenome, podem ser suprimidas ou acrescidas por ocasião da escolha do nome.
Att., Luciana Zoudine Especialista em alteração de nomes OAB/SP 135.152 http://lucianazoudine.wixsite.com/advogada
PATRICIA
Mas havendo recusa do cartório é possível requerer a inclusão (ou exclusão) das partículas de ligação (da, dos, de etc). E deve ser pela via judicial através de ação de retificação de registro civil (que é um processo digital feito por advogado e julgado por juiz estadual). É simples e rápido (pois tudo é 100% online e não há audiência no forum). O processo demora cerca de 4 meses. Tendo outras dúvidas pergunte no e-mail [email protected]
HERBERT C. TURBUK - OAB/SP 138.496 Advogado Especialista em Alteração de Nome www.mudarnome.blogspot.com